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Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português divulga a questão que colocou ao Governo sobre a Atribuição de Título de Actividade Aquícola, a denominar 'Finisterra2', destinado ao crescimento/engorda de mexilhão

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português divulga a questão que colocou ao Governo sobre a Atribuição de Título de Actividade Aquícola, a denominar 'Finisterra2', destinado ao crescimento/engorda de mexilhão

O Deputado João Dias questionou o Ministro do Mar sobre a «Atribuição de Título de Actividade Aquícola relativo à instalação de um estabelecimento de culturas em águas marinhas, em mar aberto, a denominar 'Finisterra2' destinado ao crescimento/engorda de mexilhão», a qual transcrevemos.

«O anúncio do pedido de Título de Actividade Aquícola (TAA), abrangendo uma área de cerca de 282 hectares para a concretização do projeto FINISTERRA2, abrangendo área ao largo de Sagres e Vila do Bispo, veio preocupar os pescadores da pesca local e costeira inscritos na área de jurisdição da capitania de Lagos e que exercem Actividade na costa algarvia, num universo de cerca de 300 embarcações de pesca não-industrial.

De acordo com estes profissionais, a atribuição de mais este TAA vem condicionar ainda mais o exercício da pesca na zona em causa, associando este condicionamento a outros que já se verificam como é o caso da necessidade de intervenção nos portos e lotas, na ajuda à renovação da frota, na falta de apoio para fazer frente aos períodos de paragem da Actividade em resultado de épocas de defeso, de segurança das espécies ou de extinção das quotas de pesca aprovadas.

A análise geográfica das atribuições de TAA na zona em causa mostra estarem já atribuídos na zona de Sagres e Vila do Bispo quatro áreas destinadas a produção aquícola, abrangendo cerca de 361 hectares, condicionando o exercício das Actividades históricas da pesca numa parte significativa da costa entre Salema e Sagres (ver figura em anexo). O condicionamento de mais 282 hectares virá ainda agudizar esta situação.

Além deste facto, importa também referir que as explorações aquícolas mencionadas se encontram instaladas, se não na sua totalidade, pelo menos em parte, em área classificada como Área Protegida (pertencente ao território do Parque natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), o mesmo sucedendo com a área sobre a qual pende este novo pedido de TAA.

 

O Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental estabelece que as pisciculturas intensivas a instalar, total ou parcialmente, em áreas sensíveis devem ser sujeitas a procedimento de avaliação de impacte ambiental. Embora os casos referidos não se encontrem classificados como pisciculturas intensivas, a significância da área abrangida, a interferência com valores naturais classificados e as implicações sobre outras Actividades económicas pré- existentes, justificaria que fossem adoptados procedimentos análogos aos exigíveis no caso dos projetos de exploração intensiva.

 

A intensificação da utilização da costa algarvia para acolher projetos deste tipo, justifica a necessidade de avaliação dos impactes induzidos pelos projetos de aquicultura, disciplinando de forma adequada a utilização do espaço marinho, minimizando os impactes decorrentes desta utilização e compatibilizando diferentes usos do território marinho, nomeadamente a salvaguarda da pesca tradicional local e costeira.

Neste enquadramento importa não esquecer que os profissionais da pesca enfrentam múltiplos e diversos problemas que dificultam o exercício da Actividade piscatória e a captação de novos efetivos para este sector estruturante da economia portuguesa, sendo inegável que o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a concretização do incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que relativamente ao cumprimento no estabelecido na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.    Tem o Governo conhecimento dos pedidos de Título de Actividade Aquícola (TAA) na área costeira do Algarve que se encontram em análise e das respetivas áreas de abrangência, e quais os que já se encontram com TAA atribuído?

2.    Foram os pescadores e respetivas associações consultados para efeito de atribuição de TAA na costa do Algarve?

3.    Que medidas foram ou têm sido tomadas para assegurar a coexistência destas novas actividades com as actividades previamente existentes ou exercidas nesta zona, em especial a pesca tradicional local e costeira, garantindo a possibilidade do exercício desta actividade?

4.    Que medidas foram tomadas para avaliar os impactes ambientais e os impactes sobre as actividades económicas induzidos pela concretização dos quase 4 770 hectares de projetos de aquicultura em Actividade ou construção ao longo da costa algarvia?

5.    Encontra-se definida a capacidade máxima de carga para a zona costeira do Algarve acolher projetos de piscicultura como os que têm sido aprovados?»

 

Este grupo parlamentar aguarda ainda a resposta.

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