O sector da pesca e da aquicultura tem sido particularmente atingido pelas perturbações do mercado geradas por uma redução significativa da procura e dos preços, a que se junta a vulnerabilidade e complexidade da cadeia de abastecimento.
O Governo, através do Ministério do Mar, adotou medidas extraordinárias de emergência de saúde pública que, sendo a resposta necessária à contenção da doença, provocam, no entanto, inúmeras consequências de ordem económica e social dado o forte constrangimento ao exercício das actividades económicas.
Nesse sentido, foi publicada a Portaria nº 162-B/2020, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID19.
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que visem a compensação de perdas económicas correspondentes a mais de 25 % da faturação média do beneficiário, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respectivas vendas no período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 2020.
Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa máxima de apoio público para os projectos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100 %, dos quais 75 % são financiados pelo FEAMP.
A despesa pública alocada ao presente regime de apoio é de € 4 000 000 (quatro milhões de euros), dos quais € 3 000 000 (três milhões de euros) do FEAMP.
As candidaturas deverão ser apresentadas online, até 31 de Julho de 2020, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.