Dia Mundial da Criança Adesão de Lagos ao Programa Cidades Amigas das Crianças

Em 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, por unanimidade, dez princípios que afirmam: a « Humanidade deve à criança o melhor de si mesmo » - Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Desde então a Declaração é o único texto que defende os Direitos da Criança, mas limita-se a enunciar princípios gerais aceites pelos governos, que não comportam obrigações jurídicas.
Para mais que, ao celebrar o 30º aniversário da Declaração, foi aprovada uma Convenção sobre os Direitos da Criança – o mais completo e importante documento em matéria de protecção infantil – que, dado o seu carácter vinculativo, comporta obrigações jurídicas para os Estados que vieram a ratifica-la.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, e a que Portugal aderiu em 21 de setembro de 1990, é o documento do direito internacional que consagra os direitos humanos das crianças, definidas como todos os seres humanos menores de 18 anos.
A aplicação deste tratado do direito internacional, vinculativo para os Estados que a ele aderiram, tem vindo a impulsionar mudanças profundas para as gerações presentes e futuras em praticamente todos os países do mundo. A contribuição dos governos locais para a melhoria das condições de vida das crianças tem assumido uma importância crescente neste processo de mudança.
Num mundo cada vez mais urbano, os desafios que se colocam às crianças e jovens que vivem nas cidades reforçam o papel das administrações locais na resposta às necessidades e bem estar das suas comunidades.
Perante esta realidade, o conceito « Cidades Amigas das Crianças », lançado pela UNICEF em 1996, surge com o objetivo de colocar « as crianças em primeiro lugar » tanto no mundo em desenvolvimento, como no mundo industrializado, em contexto rural ou urbano.
À semelhança do que acontece em muitos países a iniciativa « Cidades Amigas das Crianças » que o Comité Português para a UNICEF pretende promover em Portugal, tem como objetivo contribuir para a aplicação dos direitos da criança no contexto mais próximo da sua vida quotidiana – o município.
O Programa Cidades Amigas das Crianças preconiza a adopção de políticas administrativas e de gestão territorial que promovam o bem estar de todos os cidadãos e em particular das crianças, bem como criem condições favoráveis ao desenvolvimento saudável e incentivem a participação dos cidadãos mais jovens na vida da comunidade. Uma Cidade Amiga das Crianças garante a equidade no acesso de todas as crianças a serviços de qualidade e a oportunidades para que possam desenvolver plenamente as suas potencialidades.
Face ao exposto e considerando o exemplo de largas dezenas de municípios que já aderiram a este Programa, e considerando que a Câmara Municipal de Lagos aprovou por unanimidade uma proposta de igual teor em 1 de Junho de 2022 conforme deliberação nº176 e dado que não temos conhecimento de ter sido dado cumprimento a esta proposta, o Grupo Municipal singular da CDU propõe que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 23 de Fevereiro de 2026 delibere:
- Recomendar à Câmara Municipal de Lagos :
- Dar início ao processo de adesão ao Programa Cidades Amigas das Crianças promovido pela UNICEF, cumprindo assim a deliberação nº 176 de1 de junho de 2022.
- Dar conhecimento desta deliberação à comunicação social e publicar na página eletrónica da Assembleia Municipal de Lagos.



