(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre
(Z4) 2024 - CM Lagos - Arte Doce

“Desagregação das Freguesias de Barão de S. João e de Bensafrim”

“Desagregação das Freguesias de Barão de S. João e de Bensafrim”

A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de abril/2024, realizada no dia 29 de abril aprovou uma Moção “Pela Desagregação das Freguesias de Barão de S. João e de Bensafrim”.

“Há cerca de 11 anos uma errada, injusta e antidemocrática Lei n.º 22/2012 do governo do PSD/CDS, que num claro confronto com as populações, resolveu agregar/extinguir 1168 freguesias no país, foram extintas 33 no Algarve e criadas 16 uniões de freguesias, sendo que no Concelho de Lagos foram extintas as Freguesias de Barão de S. João, Bensafrim, S. Sebastião e Sta. Maria.

Através da Lei nº 39/2021, tornou-se possível desagregar as Freguesias extintas, devolvendo-as deste modo às suas populações, que sempre quiseram as suas Freguesias de volta, foi com o compromisso e o trabalho de autarcas locais e a esperança das populações que se iniciaram os trabalhos que permitirão que as freguesias de Barão S. João e de Bensafrim, nos sejam devolvidas.

Com a publicação da nova Lei da criação de Freguesias Lei n.º 39/2021, a população de Barão de S. João mobilizou-se e criou um Movimento, Movimento Criação da Freguesia, que desenvolveu uma proposta de desagregação das Freguesias, subscrita por todos os membros da Assembleia da Freguesia da União das Freguesias e aprovada por unanimidade e com aclamação por duas vezes, com parecer favorável da Junta de Freguesia da União e posteriormente da Câmara Municipal de Lagos.

Há cerca de 2 anos foi concluído ao nível do Poder Local o processo de desagregação das Freguesias de Barão de S. João e de Bensafrim com as deliberações favoráveis da Assembleia de Freguesia, e da Câmara Municipal de Lagos, que enviaram para a Assembleia Municipal de Lagos.

Assim:

  • Em 28 de novembro de 2022 a Assembleia Municipal de Lagos aprovou por Unanimidade e aclamação, a Proposta de Desagregação da Freguesia da União de Freguesias de Bensafrim e de Barão de São João e criação das respetivas Freguesias.

  • Em 29 de novembro de 2022 a Assembleia Municipal de Lagos remete para o Presidente da Assembleia da República o processo de Desagregação das Freguesias.

  • Em 10 de novembro de 2023 a Assembleia da República, informa que analisado o processo torna-se necessário alguma documentação para a conclusão do procedimento, dando para o efeito 30 dias para ser enviada.

  • Em 6 de dezembro de 2023 a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e de Barão de S. João, envia a para a Assembleia Municipal de Lagos a documentação em falta para a conclusão do processo.

  • A 7 de dezembro de 2023 a Assembleia Municipal de Lagos envia para a Presidente da Comissão de Administração Pública Ordenamento de Território e Poder Local a Documentação solicitada para conclusão do processo da Desagregação das Freguesias.

Passados 17 meses após a aprovação pela Assembleia Municipal de Lagos e tendo os Órgãos Autárquicos de Lagos cumprido o determinado pela Lei n.º 39/2021, a Assembleia da República não cumpriu até agora para com as populações de Barão de S. João e de Bensafrim e para com os Órgãos Autárquicos de Lagos, o determinado na Lei da Criação das Freguesias, dando conclusão ao processo de desagregação das Freguesias em causa.

Pelo que no respeito pela População de Barão de S. João e de Bensafrim e pela sua luta a favor da criação das Freguesias de Barão de S. João e de Bensafrim a Assembleia Municipal de Lagos, reunida a 29 de abril de 2024 delibera:

1 - Exigir da Assembleia da República a finalização do processo de desagregação da União de Freguesias de Bensafrim e de Barão de S. João de modo a possibilitar que nas próximas Eleições Autárquicas de 2025 as populações possam votar para as suas Freguesias;

2 - Dar conhecimento desta deliberação ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, aos órgãos da Freguesia da União das Freguesias, ao Movimento Criação de Freguesia e aos órgãos de comunicação social.”

  • PARTILHAR   

Outros Artigos