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Deputados socialistas de Leiria e Algarve recomendam ao Governo financiamento dos Comités de Cogestão dos Percebes das Berlengas e Polvo do Algarve

Deputados socialistas de Leiria e Algarve recomendam ao Governo financiamento dos Comités de Cogestão dos Percebes das Berlengas e Polvo do Algarve

Os deputados do Grupo Parlamentar do PS eleitos pelos círculos de Leiria e Algarve entregaram na Assembleia da República um projecto de resolução em que recomendam ao Governo que financie o Comité de Cogestão para a apanha de percebe na Reserva Natural das Berlengas e promova a criação do Comité de Cogestão da pescaria do polvo do Algarve. 

Os parlamentares pedem ao executivo que dote estes comités dos recursos financeiros adequados ao desempenho das funções de promoção do equilíbrio entre a preservação ambiental e a exploração do recurso, de modo a assegurar a sustentabilidade destas espécies e da respetiva actividade económica.

Os deputados socialistas consideram que “é fundamental o financiamento destas actividades com relevância socioeconómica a nível regional, por serem recursos biológicos altamente apreciados e valorizados em termos nacionais e internacionais, sem que se desrespeite a sustentabilidade estas espécies”.

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Projecto de Resolução nº 442/1.ª/XV

Recomenda ao Governo que seja dotado de recursos financeiros o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebes na Reserva Natural das Berlengas (RNB) e criação e financiamento Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve

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Exposição de motivos

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Comité de Cogestão para a apanha de Percebes na Reserva Natural das Berlengas

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A apanha de percebes (Pollicipes pollicipes) no Arquipélago das Berlengas, classificado como Reserva Natural em 1981 (RNB) e cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO em 2011, é uma atividade com relevância socioeconómica a nível regional, sendo o percebe da Berlenga um recurso biológico altamente apreciado e valorizado em termos nacionais e internacionais.

O contexto único desta atividade, bem como a existência de vários estudos e projectos desenvolvidos ao longo dos últimos anos, nomeadamente, mais recentemente, o projecto Co-Pesca 2, o qual é financiado pelo MAR2020, permitiram alavancar as acções necessárias para a implementação de uma gestão partilhada da apanha de percebe na RNB, de forma a permitir alcançar a sustentabilidade a nível ambiental, económico e social, num equilíbrio entre a preservação ambiental e a exploração do recurso, baseado numa atitude cooperativa, responsável e de respeito entre diferentes atores – mariscadores, cientistas e entidades oficiais.

O enquadramento legal criado pelo Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro, o qual identifica a possibilidade de criar comités de cogestão, contribuiu para que o projecto Co-Pesca 2 pudesse definir as bases para a implementação de um regime de gestão partilhada no respeito do princípio da máxima colaboração mútua, tendo culminado, em finais de 2021, com a criação do Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe na RNB (doravante designado como “Comité de Cogestão”).através da Portaria n.º 309/2021, de 17 de Dezembro,

A supra identificada portaria prevê, designadamente, os moldes de funcionamento do Comité e os respetivos pressupostos, nomeadamente como se organiza e quais as suas responsabilidades. Para cumprir as suas funções, o Comité necessita de se encontrar, anualmente, dotado de recursos financeiros adequados à sua missão, sendo este o âmbito da presente proposta.

Em particular, para o Comité de cogestão funcionar adequadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro e da Portaria n.º 309/2021, de 17 de Dezembro são necessárias verbas para assegurar as seguintes acções:

  • ACÇÃO 1 - DINAMIZAÇÃO DO COMITÉ COGESTÃO, a ser assegurado por um facilitador conforme previsto no artigo 12.º da supra mencionada Portaria, o qual tem como funções organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como, assegurar a articulação das diferentes entidades;
  • ACÇÃO 2 - AVALIAÇÃO STOCK, como indicado na alínea d) do artigo 17.º da Portaria, e que implica realizar a amostragem de campo, e avaliar a dinâmica espácio-temporal do recurso;
  • ACÇÃO 3 - AVALIAÇÃO ESFORÇO PESCA, conforme avulta implícito do disposto na alínea d) do artigo 17.º da Portaria e, que implica gerir a plataforma de recolha de dados fornecidos por metade dos mariscadores, analisar os respetivos dados e assegurar o funcionamento do checkpoint com recursos humanos;
  • ACÇÃO 4 - PLANO DE GESTÃO, nos termos previstos disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020 e nos termos do disposto previsto no n.º 4 do artigo 14.º, e que implica definir e implementar as medidas de gestão;
  • ACÇÃO 5 - VALORIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO, conforme previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, sobre o princípio da valorização do percebe, com base no qual o comité de cogestão reuniu esforços para efeito do desenvolvimento da imagem “percebe da Berlenga”, do embalamento e etiquetagem, assim como da capacitação dos apanhadores de percebe para a execução destas duas últimas tarefas.

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Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve

O projecto PARTICIPESCA, cofinanciado pelo Programa Operacional MAR 2020, pretende implementar um sistema de cogestão da pescaria do Polvo no Algarve, para a sustentabilidade desta espécie e da actividade económica que envolve, contando com a participação de todos os que dela dependem.

O PARTICIPESCA é liderado pela Associação Natureza Portugal (ANP) e o World Wide Fund for Nature (WWF) em parceria com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o Centro de Ciências do Mar (CCMAR) da Universidade do Algarve (UAlg) e o Environmental Defense Fund (EDF). A iniciativa envolve catorze (14) associações de pescadores locais, que representam mais de setecentos (700) pescadores ao longo de toda a região e outras entidades envolvidas na pescaria. Os resultados esperados passam por mais participação das comunidades locais, maior envolvimento e coresponsabilização pela tomada de decisão, mais valor e maior rendimento para os pescadores com menor pressão sobre os recursos.

No âmbito do PARTICIPESCA foram, no final do ano de 2022, produzidos documentos e recomendações, tanto para a criação e implementação do comité de cogestão, como para o plano de gestão da pescaria, cujo conteúdo foi trabalhado e consensualizado no seio do grupo de trabalho alargado criado ao longo do projeto.

Especificamente, para este comité de cogestão funcionar adequadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro são necessárias verbas para assegurar as seguintes ações:

  • ACÇÃO 1 - DINAMIZAÇÃO DO COMITÉ COGESTÃO, a ser assegurado por um facilitador, o qual deve ter como funções organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, assegurar a articulação das diferentes entidades e criar canais de informação e reporting;
  • ACÇÃO 2 - AVALIAÇÃO STOCK, que implica realizar a amostragem de campo e avaliar a dinâmica espácio-temporal do recurso;
  • ACÇÃO 3 - AVALIAÇÃO ESFORÇO PESCA, implica gerir uma plataforma de recolha de dados fornecidos pelos pescadores (GPS), analisar esses dados e assegurar o seu funcionamento e manutenção; incluindo o desenvolvimento e compra de material para este efeito (por exemplo, o caderno de bordo);
  • ACÇÃO 4 - PLANO DE GESTÃO, conforme exigido nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º, de mesmo diploma, implicando definir e implementar as medidas de gestão;
  • ACÇÃO 5 - VALORIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO, em consonância com o preceituado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, relativo ao princípio da valorização do polvo e, por outro lado, de acordo com as possibilidades avaliadas em trabalhos anteriores, designadamente, no âmbito dos projetos Tertúlia do Polvo, Cephs & Chefs e ParticiPESCA.

Neste contexto, e perante estes dois eixos de intervenção, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende ser da maior relevância dirigir ao Governo um conjunto de recomendações com vista à adoção das medidas necessárias à concretização dos objetivos referidos na presente exposição de motivos, identificando as ações prioritárias que assegurem o funcionamento do Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe na Reserva Natural das Berlengas e do Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

  1. Financie, através da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe na Reserva Natural das Berlengas com os recursos financeiros adequados ao desempenho das funções que lhe foram cometidas, permitindo a implementação de vários projetos, nomeadamente aqueles previstos no Plano de Cogestão aprovado pela Portaria n.º 16/2023, de 4 de janeiro, de forma a concretizar uma gestão partilhada, que possibilite um equilíbrio entre a preservação ambiental e a exploração do recurso;
  2. Promova a criação do Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve, dotando-o dos recursos financeiros adequados, através do consequente financiamento, por parte da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com vista à implementação de um sistema de cogestão da pescaria do polvo no Algarve de modo a assegurar a sustentabilidade desta espécie e da respetiva atividade económica.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2023

As Deputadas e os Deputados,

Salvador Formiga, António Sales, Eurico Brilhante Dias, Sara Velez, Jorge Gabriel, Jamila Madeira, Jorge Botelho, Luís Graça, Isabel Guerreiro, Francisco Oliveira, Francisco Rocha, João Miguel Nicolau, Clarisse Campos

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