O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República em todo o território continental, no período entre as 00:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020 e as 23:59 horas do dia 7 de Janeiro.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2020, o novo decreto mantém as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procede ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Nessa sequência, foi decidido:
Aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 horas do dia 31 de Dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13:00 horas, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00:00 horas do dia 31 de Dezembro de 2020 e as 05:00 do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
Rever os horários de funcionamento dos restaurantes em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30 horas e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13:00 horas, excepto para entregas ao domicílio.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, foi ainda actualizada a lista dos concelhos de risco, conforme noticiado anteriormente.