O Programa do XXIII Governo Constitucional, no seu ponto I.III.5, «Aprofundar a descentralização: mais democracia e melhor serviço público», seguindo o caminho de democratização das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), no quadro do processo de reforma do Estado, propugnou a reestruturação da administração desconcentrada ao nível regional, visando garantir maior coesão e desenvolvimento regional.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro, determinou a integração de alguns dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com um reforço estratégico na missão e atribuições das CCDR, às competências dos seus órgãos, funcionamento e articulação com as demais entidades.
Através deste processo, as atuais CCDR passam a constituir-se como institutos públicos, integrando as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, concretizada através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.
Para a concretização deste desiderato, foi concretizada a alteração da orgânica das CCDR, adaptando o seu regime jurídico a esta nova realidade, prevendo, todavia, que a conclusão dos processos de integração e de reestruturação dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado se materializem de uma forma progressiva e em momentos temporais distintos, de modo a que se efetue todas as operações e decisões necessárias a uma reorganização eficaz, tendo em consideração, por um lado, a necessidade de adaptação dos serviços e dos respetivos trabalhadores, e, por outro lado, a salvaguarda da prossecução das suas atividades, garantindo a continuidade de uma resposta adequada aos cidadãos.
Sublinhe-se que as CCDR, I. P., têm por missão:
a) Definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional;
b) Integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
c) Assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições;
d) Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.
Com a publicação da Portaria n.º 403/2023 de 5 de dezembro, que aprova os Estatutos da CCDR ALGARVE, I.P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, fica agora definida a composição do Conselho Diretivo, o modelo de Estrutura, bem como as competências das suas unidades orgânicas.
São assim constituídas as seguintes Unidades Orgânicas:
• Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
• Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
• Unidade de Ordenamento do Território
• Unidade de Cultura;
• Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas,
• Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural;
• Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos, e de Fiscalização;
• Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local.