No passado dia 28 de Maio, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa "IVAucher".
Tendo em conta o contexto económico provocado pela pandemia, o Orçamento do Estado para 2021 (artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, na sua redacção actual) determinou a criação do programa "IVAucher", um mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos sectores do Alojamento, Cultura e Restauração, durante um trimestre, bem como utilizar esse valor durante um outro trimestre em consumos nesses mesmos sectores.
O dito programa entrou em funcionamento no passado sábado, dia 29 de Maio. De acordo com o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) de Lagos, a adesão ao programa é livre e independente da regularidade da sua situação tributária, sendo todos os comerciantes sujeitos passivos de IVA com uma das Classificações Portuguesas de Actividades Económicas principal identificadas no anexo ao decreto regulamentar.
Basta, por isso, que disponham de Terminais de Pagamento Automático/Point of Sale compatíveis, ou através de solução de pagamentos por chave digital (token).
Consulte o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de Maio, aqui.