O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos informa que foram alargadas as condições de acesso à tarifa social da energia eléctrica e do gás natural.
Apesar de cerca de 800 000 clientes finais economicamente vulneráveis beneficiarem actualmente da tarifa social de energia eléctrica e/ou de gás natural em Portugal continental, e face ao contexto actual e consequentes alterações na situação económico-social dos clientes mais vulneráveis, procedeu-se à revisão dos actos legislativos da tarifa social de energia, nomeadamente no que diz respeito às condições de elegibilidade, de forma a fazer face à situação crítica destes consumidores.
Assim, foi publicado Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de Novembro, que estabelece o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, passando estas a abranger, agora, também os beneficiários de prestações de desemprego, bem como os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Este regime jurídico vem também estabelecer que se considera "economicamente vulnerável" o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5808,00 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Esclareça as susas dúvidas consultando o respectivo Decreto-Lei nº 100/2020, de 26/11 aqui.