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CIAC Lagos informa: Gel desinfectante cutâneo deve obedecer a especificidades para beneficiar de incentivos fiscais

CIAC Lagos informa: Gel desinfectante cutâneo deve obedecer a especificidades para beneficiar de incentivos fiscais

A Direcção-Geral do Consumidor, em conjunto com o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos (CIAC), explicam quais as renovações no Diário da República para que gel desinfectante cutâneo beneficie de taxa reduzida do IVA.

O despacho n.º 1053/2021, de 26 de Janeiro, veio renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfectante cutâneo para que continue a beneficiar de incentivos fiscais como a taxa reduzida de IVA e a possibilidade de dedução à colecta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição.

Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfectante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades: ser um produto desinfectante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70%, ou ser um produto desinfectante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (% v/v) de pelo menos 75.3%.

Mais adianta o CIAC que o composto activo e o seu teor em volume no produto desinfectante cutâneo devem estar «claramente indicados no rótulo do produto», nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, e em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012.

O Despacho referido produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021, podendo aceder ao mesmo aqui.

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