Num projecto de resolução entregue no Parlamento, cujo primeiro subscritor é Pedro Morais Soares, os deputados do CDS recomendam ao Governo que junto de todas as entidades sob sua tutela envolvidas no trabalho feito pelo Centro de Ciências do Mar, agilize os meios necessários à identificação e gestão das espécies de cavalos-marinhos existentes na costa portuguesa, começando pelos locais já identificados, de modo a permitir a concretização de mais áreas protegidas e a transmissão à União Internacional para a Conservação da Natureza dos dados necessários à criação de um estatuto de protecção.
Em Julho de 2019, foi aprovada por unanimidade a Resolução da Assembleia da República n.º 187/2019, publicada em Diário da República a 16 de Setembro, que recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respectivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos, e teve a sua origem no Projecto de Resolução 1870/XIII do CDS, posteriormente acompanhado por outros projectos de mais partidos com assento parlamentar.
O CDS recomenda ao Governo que:
«1 - Adopte medidas legislativas e/ou regulamentares directamente dirigidas à protecção urgente e necessária das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal, Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus, nomeadamente a sua integração no conceito de «Espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», constante do anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril;
2 - Estude a necessidade de constituição de áreas de protecção - «santuários» - das populações de cavalos-marinhos;
3 - Adopte as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes, em especial daqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais;
4 - Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais, transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares;
5 - Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa;
6 - Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitat no Parque Natural da Ria Formosa;
7 - Promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies, dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e demais entidades dos meios humanos, técnicos e recursos adequados e indispensáveis a um processo de estudo, monitorização, fiscalização e desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitat;
8 - Diligencie pela realização de acções de educação ambiental junto da população escolar e dos operadores económicos, com o objectivo de consciencializar para a importância da preservação destas espécies e do seu habitat em Portugal;
9 - Apoie o projecto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento;
10 - Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes áreas envolvidas;
11 - Incentive, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do cavalo-marinho como logótipo identificativo deste Parque, no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da protecção e salvaguarda destas espécies».
O cavalo-marinho é visto como o ícone da ria Formosa, onde parecia ter encontrado um santuário que permitia a sua sobrevivência, constituindo mesmo um factor de atracção turística importante para a região do Algarve. Trata-se de uma espécie muito sedentária, que ocupa sempre os mesmos locais, com zonas de habitat muito específicas e importantes, que actua como indicador do estado do ambiente, representativo da biodiversidade e de tudo o que impacta nos habitats, pelo que intervenções disruptivas na sua população podem ter «consequências catastróficas» em todo o ecossistema.
A apanha ilegal por arrasto de vara, causa também a destruição do habitat, fazendo desaparecer as macroalgas às quais os cavalos-marinhos se agarram e onde se estabelecem as suas colónias. A sua venda ilegal atinge preços exorbitantes; em Portugal, um quilo (cerca de 300 espécimes) chegou a ultrapassar os 1.500 euros, sendo que este valor multiplica até duas vezes e meia quando chega ao mercado asiático.
Fruto de uma campanha de sensibilização junto da população local, promovida pelo Centro de Ciências do Mar (CCMar) em conjunto com a Fundação Oceano Azul, a Autoridade Marítima, os municípios envolvidos, o Instituto da Conservação da Natureza e a Agência Portuguesa do Ambiente, foi possível criar duas zonas protegidas, onde os cavalos-marinhos terão «todas as condições para prosperar».
A este respeito lê-se no portal do CCMar que «estes trabalhos contribuíram para a criação de duas áreas marinhas protegidas na Ria Formosa, que servirão de refúgio para os cavalos-marinhos, e um plano de salvaguarda dos cavalos-marinhos na Ria Formosa – Delimitação de áreas de refúgio, desenhado em colaboração com a Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto de Faro e Olhão – e com a Direcção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve».
Feito parte do trabalho base, algum dele enumerado na RAR n.º 187/2019, é agora urgente a classificação e definição de um estatuto de protecção do cavalo-marinho.