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Carta Municipal de Habitação vai estar em consulta pública

Carta Municipal de Habitação vai estar em consulta pública

A Câmara Municipal de Lagos aprovou, na sua última reunião, a proposta da Carta Municipal de Habitação. 

O documento, previsto na Lei de Bases da Habitação, vai mais além da já existente Estratégia Local de Habitação (ELH), quer em termos de horizonte temporal, quer por se destinar a integrar a política de habitação do município nos instrumentos de gestão territorial, o que permitirá projetar as necessidades de solo urbanizado, assim como de reabilitação do edificado, que correspondam aos agregados familiares em situação de carência de meios para aceder à habitação.

A proposta, que define a missão e a visão a atingir no horizonte temporal de 12 anos, isto é, entre 2024 e 2035, está fundamentada em estudos de base e dados de diagnóstico que confirmam, por um lado, a forte atratividade do território para a fixação da população e, por outro lado, a gravidade, abrangência e diversidade das carências habitacionais.

As projeções apontam para que em 2035, com o que se perspetiva em termos de criação de postos de trabalho e a atratividade do concelho, o universo de famílias em situação de carência habitacional chegue às seis mil. Propõe-se, por isso, a adoção de medidas estruturais e mobilizadoras, em que a Câmara Municipal reforça o seu papel na definição e condução da política habitacional, aumentando o parque habitacional público municipal de 1,4% para 8%, e, em paralelo, aposta na mobilização da dinâmica urbanística privada.

O propósito das medidas previstas no programa de ação do documento é que em 2035 seja possível suprir totalmente ¾ das carências habitacionais projetadas e 100% das situações mais agudas. Uma visão ambiciosa, cuja concretização se traduz num investimento global estimado de 800 milhões de euros.

A Carta Municipal de Habitação vai agora ser submetida a consulta pública e à auscultação dos órgãos das freguesias do concelho, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, seguindo depois para aprovação pela Assembleia Municipal.

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