É sobejamente conhecido este paraíso natural da Costa Vicentina em que o concelho de Vila do Bispo está inserido. As ondas o sol e a natureza, é para muitos dos turistas o sítio de eleição, para desfrutar e descansar uns dias, em alguns casos meses e mesmo anos.
A opção de fazer férias em auto caravanas não é recente e sempre existiu. Nos últimos anos passou a ser uma “moda”, muitos deles transformaram veículos pesados em autênticas residências e instalam-se de forma permanente em estacionamentos ou mesmos nas praias e falésias da orla costeira.
Esta situação piorou nos últimos anos pela falta de civismo, desrespeito pelas regras, a acumulação de lixo, destruição de sinalética de mau uso dos equipamentos públicos, nomeadamente sanitários e pontos de água gratuitos.
Sendo assim a Assembleia de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira no dia 29 de abril de 2019 apresentou uma moção com os seguintes topicos em debate:
1 — Considerando que, o caravanismo selvagem está a tomar de assalto a área geográfica da freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e o concelho, pernoitando em camiões, roulottes, carrinhas, carros, tendas, nos parques de estacionamento das praias, junto às falésias, nos perímetros florestais, áreas de merendas, “semeando” lixo por onde passam;
2 — Considerando que, a Costa Vicentina rica pela sua beleza natural, na realidade está a tornar-se numa lixeira a céu aberto, cujos utilizadores diariamente defecam e urinam nos trilhos, junto à espécies protegidas de flora e fauna;
3 — Considerando que, o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, procura preservar os valores naturais existentes na região, disciplinar a ocupação de espaços de lazer e manter a conservação do meio ambiente,
4 — Considerando que, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é proibido a prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados — Resolução do Conselho de Ministros nº11- B/2011, artigo 8º, alinea r),
5 — Considerando que, o Decreto Lei nº142/2008 de 24 de julho no seu artigo 43º, numero 4, alínea d), refere que constitui contra ordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei nº50/2006 de 29 de agosto, artigo 22º, numero 2, alinea a), refere que as contra-ordenações leves correspondem uma coima de 200€ a 2000€, se praticada por pessoa singular em caso de negligência e de 400€ a 4000€ em caso de dolo;
7 — Considerando que, apesar de haver acções de fiscalização que têm gerado muitos processos de contra-ordenação, os mesmos não surtem efeito, devido ao fato das coimas só serem aplicadas após notificação em carta registada, com aviso de recepção;
8 — Considerando que, a maioria dos autuados são cidadãos estrangeiros, na prática as coimas aplicadas não chegam aos prevaricadores e muito menos a ser pagas.
A Assembleia de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira delibera que:
- O governo aitere a Lei nº50/2006 de 29 de agosto, no sentido de prever que as coimas sejam efetivas, ou seja, pagas, por forma a serem eficazes. Que sejam efetuadas mais acções de vigilância e fiscalização.
- Dar conhecimento desta moção às seguintes entidades: Presidente da República, Ao Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Ministério do Ambiente, Parque Natural e Sudoeste Alentejano, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, Presidente daCâmara Municipal de Vila do Bispo.
- Remeter cópia da moção para os órgãos de comunicação social nacionais e regionais.