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Câmara de Aljezur, envia à ANMP e AMAL, comunicação de preocupação e oposição ao Decreto-Lei 82 de 2021, com todas as consequências que trará para territórios como Aljezur

Câmara de Aljezur, envia à ANMP e AMAL, comunicação de preocupação e oposição ao Decreto-Lei 82 de 2021, com todas as consequências que trará para territórios como Aljezur

Numa missiva dirigida à Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e ao Presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve, o autarca manifesta a sua grande preocupação com a entrada em vigor do Decreto-Lei 82 de 2021, e todas as implicações que trará para territórios como os de Aljezur, onde já bastante fustigados por uma teia de instrumentos de gestão do território, que torna quase impossível a viabilização de uma simples ampliação de uma habitação, e que agora com este decreto, ainda mais é acentuada essa questão.

Estas leis, que vem há anos a penalizar os territórios de baixa densidade, onde todos os documentos referem, a necessidade de combater a desertificação do interior, na necessidade de tornar mais equilibrado o território entre o norte e sul, a serra e o litoral, não é com legislação destas que isso será possível. Duma vez por todas deve-se falar com clareza, que devemos viver todos nos centros urbanos, nas cidades, nas vilas e nas aldeias, e de uma vez por todos que proíba a habitação e as actividades económicas, no meu rural, no meio florestal, etc.

Agora com a publicação do Decreto-Lei nº82/2021 de 13 de Outubro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, o cenário da sua aplicabilidade veio ainda tornar a situação mais complexa. Na comunicação, é referido, que:

  • atendendo que esta legislação tem levantado muitas dúvidas, sobre a sua aplicabilidade sobre particulares;
  • atendendo que todos estes processos, em termos da sua discussão pratica, nas comissões de defesa das floretas, não são exequíveis, por questões prácticas e de gestão dos recursos humanos;
  • atendendo aos prejuízos, que esta legislação trás para as zonas de baixas densidades, zonas por si já muito desertificadas, que esta legislação agrava ainda mais, potenciando o agravamento do abandono que por sua vez trás todas as consequências, de falta de limpeza, e investimento nestas zonas;
  • Além de todo o processo práctico, para que no seio das comissões Municipais de Defesa da Floresta da discussão e votação, pelas entidades que fazem parte das comissões, que torna este processo de uma práctica muito difícil, são de uma injustiça, que trás aos territórios nas zonas florestais ainda mais motivos para o abandono e por consequente o agravamento da desertificação das zonas rurais, que agravam os problemas com as questões dos fogos florestais.
  • Conscientes destas preocupações, e da salvaguarda das pessoas e bens, onde a legislação sobre a matéria, deverá versar uma estratégia, para que podendo construir, ampliar as edificações, nas zonas florestais, que se criem as condições para que essas edificações fiquem em segurança, através de materiais a usar, prácticas de limpeza em seu redor, assim como associado a equipamentos e infraestruturas de apoio de protecção contra fogos florestais.
  • Sabemos que esta matéria afecta, de maneira diferente os concelhos do país, tenho a certeza que a solidariedade, que estas matérias necessitam, não deixarão de encontrar eco, no seio de todos os autarcas. Este decreto trará grandes prejuízos quer para as habitantes, quer para aqueles que tinha um propósito de poder vir a habitar estes territórios, assim como para a economia do concelho, que mais uma vez se vem amordaçado e enrolando, já na complicada teia de instrumentos do território, cada vez mais penalizadores destas regiões.

Solicita assim que a ANMP e a AMAL, façam chegar ao Governo, para que possam ser ponderadas todas estas situações, e permita uma discussão com as entidades intervenientes, para alterar de maneira a que possa ser melhorada esta legislação, que possa ir ao encontro das exigências dos territórios, preservando os interesses que importa salvaguardar, assim como melhorar o modelo da sua aplicabilidade, e acima de tudo para a segurança e salvaguarda de pessoas e bens.

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