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Assembleia Municipal de Lagos aprova por unanimidade Proposta CDU INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO CONCELHO DE LAGOS

Assembleia Municipal de Lagos aprova por unanimidade Proposta CDU INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO CONCELHO DE LAGOS

Mandato 2025- 2029

O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.

Constituem objetivos do conselho:

  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
  • Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
  • Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
  • Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
  • Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
  • Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

Compete ao conselho dar parecer sobre:

  • A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
  • Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
  • A situação socioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
  • Os dados relativos a violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
  • Os programas de policiamento de proximidade
  • Os Contratos Locais de Segurança

Integra o conselho:

  • O presidente da câmara municipal;
  • O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso este seja o responsável por esta área;
  • O presidente da assembleia municipal;
  • Os presidentes das juntas de freguesia;
  • Um representante do Ministério Público da comarca;
  • Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
  • O Comandante da Polícia Municipal, quando este serviço de policia exista.
  • Os responsáveis na área do município pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
  • Os representantes das entidades com actividade no sector de apoio social, cultural e desportivo, em número a definir no regulamento de cada conselho.
  • Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar nos termos do regulamento.
  • Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar nos termos do regulamento do conselho.
  • Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vitimas de violência doméstica situadas no território do município.
  • Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
  • O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
  • O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.

Considerando que o funcionamento deste órgão consultivo é um valioso contributo para a análise e aprofundamento das situações relacionadas com a segurança de pessoas e bens no nosso Concelho;

Considerando ainda que, inexplicavelmente, nos dois anteriores mandatos autárquicos este Conselho praticamente não teve atividade, e que conforme o artigo 8º. (alínea 1) da Lei n. º 33/98 ´´ Compete ao presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do conselho Municipal de Segurança´´;

Neste sentido o Grupo Municipal Singular da CDU propõe, que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 29 de Dezembro de 2025 delibere:

1- Incumbir o Presidente da Câmara Municipal de Lagos a dar início ao processo de instalação do Conselho Municipal de Segurança de Lagos para o Mandato 2025-2029, tendo em conta as considerações atrás expostas.

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