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AML - Reactivar o conselho municipal de segurança e preparar um sistema de videovigilância na cidade

AML - Reactivar o conselho municipal de segurança e preparar um sistema de videovigilância na cidade

A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de Abril/2023, realizada no dia 26 de Abril aprovou uma Moção no sentido de Reactivar o Conselho Municipal de Segurança e de preparar um sistema de videovigilância na cidade.

“A falta do Conselho Municipal de Segurança.

Ao contrário de outros conselhos municipais facultativos e que a autarquia de Lagos considerou prioritário instalar, o Concelho Municipal de Segurança é obrigatório por lei desde 1998, e a sua não instalação incorre num incumprimento e contraria deliberações tomadas por esta Assembleia no atual mandato.

Artigo 8.º da Lei n.º 33/98, de 18 de Julho:

Instalação

1 - Compete ao presidente da câmara municipal assegurar a instalação do conselho.
2 - Compete à câmara municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do conselho.

Em Lagos, desde a última reunião do Conselho Municipal de Segurança que há registo, o município de Lagos já viu ser aprovado e instalado um contingente de polícia municipal; já se fez uma nova sede para o Posto Territorial da GNR e já se transferiu esta força de segurança para fora da cidade. Este município até já viu atualizar o regulamento da Polícia Municipal. E todavia, apesar de tantos desenvolvimentos, o Conselho Municipal de Segurança permanece por instalar por quem de direito.

Mais recentemente, em janeiro passado e em resposta a uma moção do vereador da CDU, o Sr. Presidente da Câmara, responsável no que à instalação deste conselho diz respeito, declarou que o regulamento do Conselho Municipal de Segurança estava em desenvolvimento e que estaria implementada em fevereiro.

Estamos agora em finais de Abril, enfrentamos mais uma onda de assaltos, a cidade com nova vaga de indigentes, mas a Câmara Municipal, não obstante os alertas da oposição, continua a faltar aos lacobrigenses nesta matéria.

A crescente Insegurança em Lagos.

No que respeita a segurança, não é apenas o número anormal de furtos e assaltos que assolaram a cidade nas últimas semanas que deve preocupar. Quem conhece a cidade verifica a multiplicação pela zona histórica da cidade de pichagens em monumentos nacionais, nomeadamente no Castelo e Muralhas, e em ruas históricas como a Rua Lançarote de Freitas, Rua Cândido dos Reis, Rua Mendonça Pessanha, Travessa do Mar, Rua Dr. Joaquim Tello, Rua da Extrema, apenas para destacar algumas do nosso centro histórico.

Os carros abandonados na via pública, para os quais não existe ainda regulamento municipal, são também situações que atraem delinquência e prejudicam a perceção de segurança dos cidadãos.

O somatório destes atos de vandalismo e de delinquência sem repercussão incutem não só degradação no espaço público como contribui para a escalada de impunidade e desordem, os fatores que mais contribuem para a criminalidade no âmbito do que se explica em psicologia social de teoria dos vidros partidos.

E assim se explica a persistência do fenómeno do aliciamento para a venda de produto estupefaciente que ocorre diariamente em todas as principais praças da baixa da cidade e à vista de todos, em pleno dia, que em nada dignifica a nossa excelência turística.

E assim continuam casos de ocupação e frequência de atividades ilícitas em imóveis devolutos no centro como a Rua do Paiol, a Rua das Cruzes ou a própria Rua D. Vasco da Gama, com casos de polícia e situações que obrigam à intervenção dos bombeiros. Mas também sucede fora do centro, como o caso da conhecida quinta contígua à escola secundária Júlio Dantas que continua sem estar entaipada devidamente.

Ora,

Posto que a segurança é a primeira garantia a que o Estado se obriga perante os cidadãos, devem também os autarcas contribuir para a segurança e para a perceção de segurança, na medida do seu alcance e responsabilidades.

Quatro anos de Lagos sem Conselho Municipal de Segurança tem responsáveis, e ninguém poderá dizer que não tem consequências.

Rede de Videovigilância prevista no Plano Estratégico do Turismo

Em Lagos podemos e devemos não só cumprir a lei como ir além. Aos autarcas compete promover políticas públicas que beneficiem diretamente as condições de segurança aos seus munícipes e ações que melhorem as condições de atuação das forças de segurança.

No Plano Estratégico para o Turismo apresentado pela Câmara Municipal em fevereiro de 2021 incluía-se uma medida importante de incremento da segurança, nomeadamente uma rede de videovigilância. Contudo, até ao momento não são conhecidos desenvolvimentos nesse projeto.

Nesse sentido, entende este grupo municipal que não é prudente esperar que a situação se torne mais grave. Sabemos que a videovigilância não resolve o problema da criminalidade, mas são inegáveis o seu efeito dissuasivo e a sua utilidade enquanto ferramenta ao serviço das forças de segurança.

Por isso propomos que a Câmara Municipal considere prioritário executar e custear um projeto de instalação de um sistema de videovigilância que contribua para a segurança de pessoas e bens, do património edificado e do tráfego automóvel, à semelhança do que já existe ou se prepara em cidades algarvias como são os exemplos de Albufeira, Portimão, Faro ou Olhão.

Assim, por reconhecermos que preservar a segurança e a perceção de segurança dos munícipes é também um dever do município, e que está ao alcance deste atuar pela sua promoção, a Assembleia Municipal, reunida no dia 26 de Abril de 2023, delibera:

1 - Que a Câmara Municipal considere prioritário efetuar os necessários esforços para instalar e manter uma rede de videovigilância em locais sensíveis ou estratégicos na Cidade de Lagos, de harmonia com o previsto no Plano Estratégico de Turismo.

1.1 - Que o referido sistema, à semelhança do que já ocorre em outras cidades da região seja operado em exclusivo pela Polícia de Segurança Pública, mediante celebração de conveniente protocolo.

2 - Requerer uma vez mais ao Sr. Presidente da Câmara Municipal que instale e convoque o Conselho Municipal de Segurança nos termos da Lei.

3 - Dar conhecimento desta deliberação ao Ministério da Administração Interna, ao comando distrital de Faro da PSP, a todas as forças de segurança sedeadas no concelho de Lagos, e à comunicação social local e regional.”

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