(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir
(Z4) 2024 - Natal em Lagos

AML: “Instar o Governo Central a cumprir as suas obrigações legais quanto à conservação e preservação do património classificado no município de Lagos, ao abrigo da Lei n.º 107/2001”

AML: “Instar o Governo Central a cumprir as suas obrigações legais quanto à conservação e preservação do património classificado no município de Lagos, ao abrigo da Lei n.º 107/2001”

A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de fevereiro/2024, realizada no dia 19 de fevereiro aprovou, por unanimidade, uma Moção a Instar o Governo Central a cumprir as suas obrigações legais quanto à conservação e preservação do património classificado no Município de Lagos, ao abrigo da Lei nº 107/2001:

“Lagos é uma cidade com uma vasta e importante história, que remonta até ao neolítico, tendo esta sido construída pela população que aqui habitou ao longo do tempo.

“A estrutura atual da cidade de Lagos terá tido a sua origem no período medieval cristão, onde se enquadra o núcleo histórico do qual faz parte a primeira muralha e o Castelo dos Governadores. A importância que a cidade assume como um dos principais centros da expansão e comércio ultramarino, levou a seu crescimento para o espaço extramuros. A necessidade de defender toda a povoação dos ataques de pirataria e corso levou D. João III a ordenar que se construísse um novo pano de muralha que cercasse toda a vila, algo inédito em todo o Algarve”. (Pereira,2017).

Existe na nossa cidade, um dos maiores panos de muralha da região, tornado Monumento Nacional, Decreto n.º 9 842, DG, 1.ª série, n.º 137 de 20 junho 1924, ZEP, Portaria, DG, 2.ª série, n.º 275 de 24 novembro 1969. Atualmente a muralha, com uma espessura de 2 metros e altura de 7.5 a 10 metros, caracteriza-se pela sua planta quadrangular com 9 baluartes, 5 portas (acessos pelo pano de muralha), sendo que a estrutura junto à Ribeira de Bensafrim, está quase na sua totalidade descaracterizada, à exceção da Porta de S. Gonçalo. A sua localização numa zona de baixa altitude, é incomum, razão que levou também à extensão do seu perímetro para defesa de terrenos mais altos, devido à geografia de Lagos.

Comemorações Henriquinas, seguiram-se outras intervenções: iluminação (1962); consolidação e reparação (1969,1984, 1985); projeto de adaptação do Baluarte da Porta da Vila para observatório astronómico (2000 e 2001); conservação de troços (2004 e 2005).

O conjunto muralhado da cidade de Lagos, é um importante monumento edificado, que faz parte da identidade coletiva de todos os seus habitantes. A sua influência na história, desenvolvimento urbano e até nos hábitos e tradições da cidade é indiscutível, sendo por isso um património da máxima importância e estima para os Lacobrigenses, para o Algarve e para o país, que deve ser preservado. Para além deste monumento nacional existem em Lagos mais dezasseis sítios listados enquanto património edificado, três são monumentos nacionais, sete são imóveis de interesse público e os restantes aguardam classificação. Demos enfâse à estrutura amuralhada pela especificidade da sua classificação, mas quase todo o restante património edificado do município carece de intervenção urgente. Destacamos, neste contexto, o estado lastimoso em que se encontram o Forte da Nossa Senhora da Penha de França ou da Ponta da Bandeira, e a Igreja de S. Sebastião.

Fontes:

Pereira, Daniela, 2017 - A evolução urbanística de Lagos (Séculos XV-XVIII)

http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=1285

https://historiasdeportugalemarrocos.com/2015/09/24/a-muralha-de-lagos/

Ora,

1 - A Lei n.º 107/2001, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural classificado;

2 - O objeto basilar da referida Lei, tem como base a proteção e valorização do Património Cultural Material e Imaterial classificado;

3 - Toda a política do Património Cultural, integra as ações promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais e pela restante administração pública;

4 - Entende-se por Património Cultural, todos os bens, que sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;

5 - O Art.º n.º 3 da Lei atrás referida, é bem claro no seguinte: “o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do Património Cultural, constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”;

6 - Todas estas entidades – podem e devem contratar empresas especializadas, fazer acordos públicos, privados para a prossecução do interesse público na área da preservação do Património Cultural;

7 - A mesma lei, refere no seu Art.º 7 n.º 3 - que “A fruição pública dos bens histórico-culturais deve ser harmonizada com a existência de funcionalidades, segurança e preservação destes;

8 - Já que o Estado, através dos sucessivos Governos que o têm representado, não tem cumprido as suas obrigações ao longo dos últimos anos no município de Lagos, caberá à Autarquia fazer valer o espírito da Lei e adotar todas as formas de pressão, junto do poder central, para fazer cumprir a Lei em vigor;

9 - E a Lei 107/2001 vai mais longe no seu Art.º 11.º n.º 1 - Todos têm o dever de preservar o Património Cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais;

10 - Todos têm o dever, de defender e conservar o Património Cultural (ou seja bens móveis e imóveis) que representam o testemunho material com valor de civilização ou cultural.

Assim, considerando que:

1 - Iremos ter um novo governo a partir de 10 de março de 2024;

2 - O património classificado, municipal e nacional, se tem vindo a degradar ano após ano de forma acelerada;

3 - Em última instância, é uma obrigação preconizada na Lei que é ao Estado, e ao poder central, que cabe esta responsabilidade e obrigação no que respeita à preservação do património classificado nacional;

4 - A conservação e preservação do património histórico constitui uma mais-valia cultural, social e económica, dado contribuir para a valorização patrimonial do município, bem como para o desenvolvimento do segmento do turismo cultural, como forma de combater a sazonalidade deste importante setor económico-social que marca a nossa região;

5 - O segmento do turismo cultural está previsto no PLANO ESTRATÉGICO DE TURISMO DO CONCELHO DE LAGOS, onde Lagos é também considerado “Ponto de encontro entre os mundos Mediterrâneo e Atlântico”, apresentando “(...)uma profusão assinalável de património arqueológico ou arquitetónico.” Aqui se acrescenta ainda que “A Cultura e o Património são eixos estratégicos para a afirmação de Lagos como destino de qualidade para públicos exigentes e em busca de experiências enriquecedoras. Lagos apresenta argumentos patrimoniais relevantes, faltando desenvolver novos produtos de touring cultural e impulsionar os existentes”;

6 - Existe o risco de se ir perdendo este património, por falta de manutenção e/ou destruição por razões naturais (efeitos dos elementos) ou humanas (comportamentos marginais, vandalização, negligência, etc.);

7 - A Assembleia Municipal de Lagos, ciente do valor histórico e da riqueza que este património significa para a cidade de Lagos, suas populações e para valorização da oferta turística, tem o dever de se envolver para fazer pressão política no sentido de se preservar este património.

Face ao exposto, e ao abrigo da Lei em vigor, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em 19 de fevereiro de 2024, delibera:

1 - Exigir do novo Governo Central, a partir de 10 de março de 2024, que sejam tomadas medidas urgentes face o estado de degradação acelerada em que se encontra o património classificado nacional, no município de Lagos;

2 - Recomendar e incentivar a Câmara Municipal de Lagos a continuar a desenvolver, seja com o concurso dos seus serviços, seja junto das autoridades de tutela, todas as medidas necessárias para que se minimizem os riscos da degradação acelerada do património classificado.

3 - Dar conhecimento desta deliberação aos Grupos Parlamentares, Governo Central, órgãos de comunicação social e publicação na página eletrónica da Assembleia Municipal.”

  • PARTILHAR   

Outros Artigos