A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de fevereiro/2024, realizada no dia 19 de fevereiro aprovou uma Proposta no sentido de serem atribuidos de benefícios aos Bombeiros Voluntários de Lagos:
“Propõe-se que a Assembleia Municipal de Lagos aprove a presente proposta que pretende atribuir aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lagos, acesso a apoios sociais de âmbito Municipal por forma a incentivar o voluntariado e a reconhecer efetivamente o trabalho das mulheres e homens que desempenham funções de soldados da paz ao serviço da população em geral.
Considerando que uma proposta apresentada pelos Vereadores Nuno Serafim e Luís Barroso, referente a isenções de taxas e gratuitidades em equipamentos municipais, apesar de ter sido aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara em 27/12/2019 não ter sido ainda colocada em prática.
E considerando ainda que:
a) Os Bombeiros são, de facto, cidadãos merecedores de um reconhecimento especial. E numa sociedade em que importa valorizar o empenho pelas causas, não é de mais reconhecer o papel dos Bombeiros no serviço aos seus próximos pondo em causa, muitas vezes, a sua própria vida; não sendo por mero acaso o seu lema. “VIDA POR VIDA”.
b) Tendo como sua missão o combate a incêndios, o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, o socorro a náufragos e buscas subaquáticas, o socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, as equipas especiais de resgate em grande angulo, bem como a colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhes forem cometidas, é a missão desenvolvida pelas corporações de Bombeiros e que alcançou um reconhecimento inquestionável como tarefa essencial ao bem-estar das populações, que enobrece todos aqueles que abraçam esta atividade.
c) A adesão a estas causas revela coragem, altruísmo, bravura, civismo e respeito pela vida humana.
d) No Concelho de Lagos, muito embora o Corpo de Bombeiros já tenha um efetivo assalariado que permite responder eficazmente às ocorrências no Concelho, na região no País ou se necessário no Estrangeiro, assenta ainda em muito no voluntariado, que por vários fatores não pode ser posto de parte.
e) A crise e a alteração de valores que atinge a nossa sociedade nos dias de hoje, tem dificultado o recrutamento de mulheres e homens para a causa dos Bombeiros, muito embora o reconhecido trabalho do atual Comando do corpo de Bombeiros de Lagos nos últimos anos desempenhando um importante trabalho e conseguir cativar bastantes jovens para ingressar na carreira de bombeiro em Lagos.
f) Neste sentido e tendo em atenção todos os constrangimentos orçamentais que possam existir na Autarquia propomos um conjunto de medidas de apoio ao voluntariado no corpo de Bombeiros de Lagos, que visa o reconhecimento do papel dos Bombeiros no socorro às populações do Concelho, sendo que um incentivo ao voluntariado nos Bombeiros é um apoio a estes e às suas famílias.
g) Com estas medidas de apoio social espera-se, não só o reconhecer do trabalho dos nossos Bombeiros, bem como, incentivá-los á sua permanência nos quadros da nossa corporação e á adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social e humanitária.
h) Ponderados e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no Regulamento de atribuição do apoio, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, e que ponderados os interesses em causa, inexistem custos que resultem direta ou indiretamente da sua aplicação, especialmente se tivermos em atenção a nossa realidade social, e quando ter um Concelho seguro é tao importante para a nossa população e em particular para o turismo - principal atividade económica do Concelho.
Propõe-se como referência o seguinte projeto base de Regulamento:
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Lagos
REGULAMENTO
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇOES GERAIS
ARTIGO 1.º
LEGISLAÇAO HABILITANTE
O presente Regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tem o seu fundamento no artigo 6.º-A do regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio.
ARTIGO 2.º
OBJETO
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Lagos, as condições de atribuição de benefícios aos Bombeiros Voluntários das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Lagos.
CAPÍTULO II
CONDIÇOES DE ACESSO
ARTIGO 3.º
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1 - Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos maiores de idade, em atividade de funções no corpo de Bombeiros Voluntários de Lagos, com mais de dois anos de serviço, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Integrem o quadro de Comando ou Quadro ativo homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
b) Estejam na situação de atividade no quadro ativo, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço.
c) Não se encontrem suspensos em resultado de procedimento disciplinar.
d) Não ter dívidas fiscais ou dívida ao município.
CAPÍTULO III
BENEFÍCIO
ARTIGO 4.º
BENEFÍCIOS
1 - Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios mediante requerimento:
a) Isenção da tarifa de saneamento e resíduos urbanos ate aos primeiros 10m3 de consumo de água na Habitação Própria Permanente;
b) Isenção ou redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação de habitação própria permanente. Esta isenção só se aplica uma vez por beneficiário e não se aplica á construção de piscinas, garagens ou anexos.
c) Criação do Cartão Social Municipal que permite:
i) Isenção integral no acesso à piscina municipal, ginásio e pavilhão municipal, ou descontos não inferiores a 50% no caso de períodos definidos como de maior afluência. Este benefício é extensível aos filhos e cônjuge do bombeiro.
ii) 50% de desconto nas tarifas da rede de transportes urbanos de Lagos, atualmente conhecido como “A ONDA”.
iii) 50% de desconto no acesso a eventos culturais pagos, organizados ou de responsabilidade da Autarquia, com limite máximo de 3 bilhetes por cada bombeiro, e desde que os mesmos não revertam para uma causa social ou solidaria devidamente anunciada.
iv) Desconto de 50% na aquisição de bilhetes de transportes públicos com entidades que estejam protocoladas com o município para este efeito.
v) Refeições gratuitas em cantinas escolares do município.
d) Isenção do pagamento da taxa de IMI, para os Bombeiros com mais de 5 anos de serviço na corporação, até ao valor patrimonial de 200.000.00€ da Habitação Própria Permanente, que seja morada de família e que seja localizada no Concelho de Lagos.
e) Prioridade na atribuição de bolsas de estudo ou de mérito no ensino superior, desde que exista aproveitamento escolar e quando em igualdade de condições sociais e circunstâncias com outros candidatos, de acordo com o previsto no Regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo ou de mérito.
f) Atribuição de escalão A aos descendentes diretos que frequentem o estabelecimento de ensino público no Concelho (inclui a isenção do pagamento de refeições escolares).
g) Comparticipação de 50% em creches ou berçários da rede particular ou cooperativa reembolsada mediante recibo, ou desconto de 50% em creches ou berçários municipais, aplicável aos descendentes diretos do bombeiro.
h) Apoio psicológico e apoio jurídico gratuito em processos motivados por factos ocorridos em serviço.
i) Prioridade na atribuição de habitação municipal quando em igualdade com outros candidatos a definir em Regulamento de atribuição respetivo.
j) Prioridade na inscrição nas atividades de animação e de apoio à família (pré-escolar), e a campos de férias e atividades como o VIVER o VERÃO, quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;
k) Outros apoios, seguros ou descontos que a Autarquia pretenda atribuir.
ARTIGO 5.º
PROCEDIMENTO
1 - Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente Regulamento, os Bombeiros que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher e entregar uma ficha de inscrição nos serviços administrativos da Camara Municipal de Lagos, juntamente com os seguintes documentos:
a) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem o direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste Regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
b) Fotocópia de documento identificativo, com fotografia, do próprio, do cônjuge e dos descendentes em primeiro grau que pretenda abranger;
c) Declaração da repartição de finanças como o requerente não possui divida fiscal;
d) Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde conste a propriedade do requerente da habitação própria permanente, para o caso de pretender usufruir dos benefícios relativos a isenção de IMI e taxas urbanísticas taxas sobre Habitação Própria Permanente previstos no n.º 1 do artigo anterior.
2 - O Município de Lagos, atendendo á natureza do benefício, poderá solicitar, desde que justificado, outros documentos e informações que se mostrem úteis e necessários para a respetiva concessão.
3 - Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos nas alíneas anteriores, o Município de Lagos comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.
4 - Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se no mês imediatamente subsequente á comunicação prevista no número anterior, devendo para tal o Município efetuar as comunicações consideradas necessárias às entidades parceiras ou aos respetivos serviços Municipais.
5 - Serão excluídos os pedidos que traduzam a prestação de falsas declarações e revogados quaisquer apoios que se comprove terem sido obtidos como resultantes da prestação de falsas declarações.
ARTIGO 6.º
DURAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
1 - Os benefícios serão concedidos pelo período de dois anos, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem os requisitos para a sua atribuição.
2 - Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Lagos quaisquer alterações ás condições de atribuição de apoio, sobre pena de ficarem impedidos de aceder a quaisquer apoios da autarquia durante 3 anos.
3 - Findo o prazo constante no n.º 1, o benefício concedido poderá ser renovável, mediante a apresentação de respetiva candidatura de renovação, instruído com os respetivos documentos comprovativos da situação.
ARTIGO 7.º
CARTÃO
1 - Os beneficiários do apoio serão titulares de cartão, emitido pela Camara Municipal de lagos.
2 - O cartão é pessoal e intransmissível e válido por um período de um ano, renovável automaticamente até que cessem quaisquer condições que levaram à sua atribuição, caso em que o mesmo deverá ser devolvido á sua corporação que o remeterá de imediato à Camara Municipal de Lagos.
3 - A emissão do cartão é de responsabilidade da Camara Municipal e deve conter:
a) no caso de cartão do beneficiário bombeiro: logotipo municipal, fotografia, dados do beneficiário, validade, posto e categoria profissional.
b) No caso de cartão de cônjuge ou descendente: logotipo municipal, fotografia, dados do beneficiário, validade, grau de parentesco com o bombeiro.
ARTIGO 8.º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
ARTIGO 9.º
ENCARGOS FINANCEIROS
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento serão estimados e cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
ARTIGO 10.º
NORMA REVOGATÓRIA
O presente Regulamento revoga qualquer anterior Regulamento de benefícios dirigidos aos Bombeiros Voluntários de Lagos.
ARTIGO 11.º
ENTRADA EM VIGOR E REVISÃO
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mantendo-se em vigor até à sua revisão.
Assim, a Assembleia Municipal, reunida no dia 19 de fevereiro de 2024, delibera:
1 - Propor à Câmara Municipal de Lagos que à semelhança de outos municípios do Algarve incentive o voluntariado em Lagos criando desde logo um Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Lagos, e que inclua particularmente isenções e descontos em equipamentos e atividades municipais, refeições gratuitas em cantinas escolares, isenções limitadas no Imposto Municipal sobre Imóveis e em taxas urbanísticas relacionadas com Habitação Própria Permanente e ainda em tarifas de disponibilidade, saneamento e resíduos; tomando como referência não vinculativa o projeto base de Regulamento enunciado nesta proposta.
2 - Que sejam progressivamente criados os devidos protocolos externos e adaptações regulamentares por forma a poder efetivar o máximo dos benefícios previstos na presente proposta de Regulamento.
3 - Que seja equacionado estender o âmbito de aplicação de alguns dos benefícios sociais enunciados nesta proposta aos voluntários da delegação de Lagos da Cruz Vermelha Portuguesa.
4 - Dar conhecimento desta deliberação à corporação de Bombeiros Voluntários de Lagos, às delegações da Cruz Vermelha e às corporações de Bombeiros Voluntários dos Concelhos limítrofes, e à comunicação social.”