A DECO informa…
O seguro de proteção ao crédito é, habitualmente, comercializado quando se contrata um empréstimo pessoal ou um financiamento automóvel. Já para contratar um seguro de proteção no desemprego, não é necessário haver um crédito associado.
Em caso de desemprego involuntário ou incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, o primeiro tipo de apólice garante o pagamento da prestação mensal do crédito associado, e o seguro de proteção no desemprego paga uma indemnização mensal predefinida.
Para a cobertura de desemprego involuntário, ambos os produtos asseguram as respetivas proteções, em regra, durante seis meses, no máximo. Em caso de doença ou acidente, a indemnização será paga até que o segurado volte ao trabalho ou seja atingido o limite de 12 meses por sinistro.
A cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora. Mas deixa de fora a cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa, desemprego resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo.
Trabalhadores por conta própria pagam por pouca proteção. A cobertura de hospitalização é das poucas destinadas a trabalhadores por conta própria. Assegura o pagamento de uma prestação do crédito ou do capital mensal estipulado em caso de internamento hospitalar superior, em regra, a sete dias consecutivos.
Se o período de hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de 12 meses por sinistro. Mas o internamento não se pode dever, entre muitas exclusões, a doença preexistente ou gravidez, por exemplo.
Para garantir um montante de 200 euros por mês, um seguro de proteção no desemprego pode custar, por exemplo, entre 80 e 130 euros por ano. Há seguros que pagam apenas uma percentagem do vencimento líquido do beneficiário (30%, por exemplo), com um teto associado. E outros estipulam valores fixos mensais a indemnizar.
Ao contrário do seguro de proteção ao crédito, que dura apenas enquanto durar o empréstimo, o seguro de proteção no desemprego pode ser mantido pelo período que o segurado queira.
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