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“Trabalho por conta própria, será que compensa fazer um seguro de proteção em caso de hospitalização ou desemprego?”

“Trabalho por conta própria, será que compensa fazer um seguro de proteção em caso de hospitalização ou desemprego?”

A DECO informa…

O seguro de proteção ao crédito é, habitualmente, comercializado quando se contrata um empréstimo pessoal ou um financiamento automóvel. Já para contratar um seguro de proteção no desemprego, não é necessário haver um crédito associado. 

Em caso de desemprego involuntário ou incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, o primeiro tipo de apólice garante o pagamento da prestação mensal do crédito associado, e o seguro de proteção no desemprego paga uma indemnização mensal predefinida.       

Para a cobertura de desemprego involuntário, ambos os produtos asseguram as respetivas proteções, em regra, durante seis meses, no máximo. Em caso de doença ou acidente, a indemnização será paga até que o segurado volte ao trabalho ou seja atingido o limite de 12 meses por sinistro.

A cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora. Mas deixa de fora a cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa, desemprego resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo. 

Trabalhadores por conta própria pagam por pouca proteção. A cobertura de hospitalização é das poucas destinadas a trabalhadores por conta própria. Assegura o pagamento de uma prestação do crédito ou do capital mensal estipulado em caso de internamento hospitalar superior, em regra, a sete dias consecutivos. 

Se o período de hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de 12 meses por sinistro. Mas o internamento não se pode dever, entre muitas exclusões, a doença preexistente ou gravidez, por exemplo.

Para garantir um montante de 200 euros por mês, um seguro de proteção no desemprego pode custar, por exemplo, entre 80 e 130 euros por ano. Há seguros que pagam apenas uma percentagem do vencimento líquido do beneficiário (30%, por exemplo), com um teto associado. E outros estipulam valores fixos mensais a indemnizar. 

Ao contrário do seguro de proteção ao crédito, que dura apenas enquanto durar o empréstimo, o seguro de proteção no desemprego pode ser mantido pelo período que o segurado queira.

Para consulta o artigo completo, pode aceder ao nosso site em www.deco.proteste.pt.

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