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“Que alertas tem a DECO sobre o recurso a “crédito fácil”?" A DECO informa...

“Que alertas tem a DECO sobre o recurso a “crédito fácil”?" A DECO informa...

A conjuntura económica dos últimos anos tem contribuído para aumentar o número de famílias sobre-endividadas e consequentemente potenciar o recurso a “crédito fácil” amplamente divulgado em anúncios que prometem liquidez em pouco tempo.

De acordo com as denúncias apresentadas, os consumidores ao contactarem as entidades, por detrás dos anúncios, são informados que só podem obter o empréstimo se derem a sua casa como garantia. Seguidamente é celebrado um contracto de arrendamento permitindo que aqueles se mantenham no imóvel na qualidade de arrendatários (mas perdendo a natureza de proprietários), assumindo o compromisso de voltar a comprar a sua casa. Em caso de incumprimento da renda a que o consumidor se obriga – muitas vezes sem possibilidade financeira de a cumprir –, a opção de recompra extingue-se e este fica sem direito a recuperar ou a utilizar o imóvel.

Por outro lado, mesmo que o consumidor tenha cumprido com o acordado, findo o contracto de arrendamento, o valor que é pedido ao consumidor para a recompra do seu imóvel é excessivamente alto, impossibilitando o seu pagamento. Portanto, o consumidor é sempre surpreendido com uma realidade diferente daquela que lhe terá sido transmitida pelo alegado intermediário de crédito.

As situações denunciadas à DECO configuram, muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder e a actuar enquanto intermediário de crédito. Estas entidades, muitas vezes, de uma forma ardilosa e aproveitando-se da situação de vulnerabilidade das pessoas, têm como único objectivo a recepção do pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro que elevadas ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado.

Quando suspeitar de uma entidade não autorizada?

Existem vários comportamentos adoptados por parte destas entidades que podem sinalizar uma actuação não autorizada. Desconfie sempre que:

  • A entidade pede dinheiro para uma eventual avaliação da concessão do crédito;
  • Quando não consegue encontrar qualquer informação sobre a entidade;
  • Quando apresentam ao consumidor uma folha de papel que designam de contracto de empréstimo em linguagem estrangeira e com erros ortográficos e com taxas de juros muito acima do que está a ser praticado no mercado.

Antes de contractar quaisquer empréstimos, verifique cuidadosamente a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer actividade financeira em Portugal.

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