(Z1) 2024 - CM de Vila do Bispo - Festival do Perceve
(Z4) 2024 - CM Lagos - Agenda de Eventos

“Quais as alterações que entram em vigor nas comissões bancárias?”

“Quais as alterações que entram em vigor nas comissões bancárias?”

A DECO informa...

Foi publicada, 29 de maio, a Lei que vem reforçar a proteção do consumidor de serviços financeiros, eliminando algumas comissões bancárias e aumentando a informação prestada pela banca aos consumidores.

São estabelecidos novos limites e proibições à cobrança de comissões. Os bancos deixam de poder cobrar, por exemplo, pelo processamento da prestação de serviços, pelas fotocópias de documentos ou pela mudança de titularidade da conta em caso de divórcio ou morte do titular principal.

O que muda a partir de 30 de maio? entram em vigor algumas medidas destinadas a mitigar os efeitos do aumento da Euribor nas prestações dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Assim, as recomendações do Banco de Portugal relativamente ao limite da maturidade, ou seja, da duração aconselhada dos novos empréstimos no crédito habitação, não pode impedir ou limitar a renegociação dos contratos já celebrados.

No final de junho, serão várias as comissões que a banca estará impedida de cobrar. Referimo-nos, por exemplo, à cobrança de comissões em caso de incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia. Nesta situação, os bancos apenas poderão cobrar uma comissão associada a esse incumprimento.

Mas a proibição de cobrança da “Comissão de processamento de prestação”, comissão paga mensalmente ao banco simplesmente para que este possa aceder à conta e retirar o pagamento da prestação, será a que maior impacto causará na vida financeira do consumidor.

Esta comissão, proibida já em 2021 para novos contratos, é agora proibida para todos os contratos, inclusivamente os estabelecidos anteriormente. A legislação agora publicada, e que entrará em vigor a 29 de junho, é clara e esclarece que as instituições financeiras “não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito” anteriores a 2021.

Dentro de 90 dias surgirão ainda outras alterações que reforçarão a proteção do consumidor de serviços financeiros.

Em breve, dar-lhe-emos mais informação sobre estas medidas. Acompanhe o nosso dossiê no nosso site www.deco.pt

Esteja atento ao seu extrato e verifique se a instituição financeira está a cumprir as novas regras das comissões bancárias!

  • PARTILHAR   

Outras Opiniões

: