Tendo sido criada em janeiro de 1999, a Euribor foi concebida para harmonizar as taxas de juro interbancárias na zona euro, a partir do momento em que uma só moeda passasse a circular entre os países que a adotassem.
A Euribor reflete o preço a que os bancos “vendem” o dinheiro no mercado interbancário, traduzindo a taxa de juro dos empréstimos que os bancos comerciais fazem entre si na zona euro, tratando-se de um indexante definido diariamente pela Federação Europeia de Bancos.
Na verdade, o número de consumidores que têm uma relação próxima com este indexante é cada vez maior, particularmente naqueles que contrataram crédito à habitação com taxa variável. Em Portugal, cerca de 95% dos créditos hipotecários são de taxa variável. A taxa de juro é definida por duas componentes somadas entre si: Euribor e spread fixo – a margem de lucro do banco.
No decurso do contrato de crédito à habitação, o valor do indexante é revisto a cada 3, 6 ou 12 meses, dependendo do prazo da Euribor escolhida. Em Portugal, a maior parte dos empréstimos estão indexados à Euribor a 6 meses. O valor da prestação a pagar ao banco pode, assim, variar através da revisão periódica deste indexante.
Inspirada numa proposta nossa, entrou em vigor, em julho, a legislação que obriga os bancos a refletirem, na totalidade, as médias negativas da Euribor. Nos casos em que a média ultrapassa o valor do spread, vai ser possível criar um crédito para abater nos juros futuros, quando as taxas subirem.
Se tem um empréstimo com taxa variável, some a média da Euribor ao spread. Se o resultado for negativo tem direito ao crédito de juros aprovado, ou a ver este montante abatido ao capital em dívida, opção que a maior parte dos bancos está a seguir. Se não recebeu qualquer indicação, tente saber junto do seu banco qual a solução adotada.
Delegação Regional do Algarve CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO