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“No passado dia 14 de Novembro entrou em vigor a nova Lei das Comunicações Electrónicas, que melhorias é que esta alteração vai trazer aos consumidores?”

“No passado dia 14 de Novembro entrou em vigor a nova Lei das Comunicações Electrónicas, que melhorias é que esta alteração vai trazer aos consumidores?”

A DECO informa…

A DECO defende que a lei poderia e deveria ter ido ainda mais longe em vários aspectos, nomeadamente, na maior redução dos custos de rescisão antecipada, durante o período de fidelização, de forma a salvaguardar a desejável mobilidade dos consumidores, ou a proibição de cobranças automáticas de consumos adicionais ou de serviços adicionais do operador.

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Quais são as principais novidades?

Dessas melhorias destacamos: as regras mais justas para o cálculo da compensação a pagar pelo consumidor em caso de cancelamento antecipado do contrato, durante o período de fidelização; introdução de regras específicas para situações de alteração das circunstâncias, por exemplo a alteração de morada, desemprego ou emigração do titular do contrato; ou mesmo uma forma mais equitativa de cálculo da compensação a pagar em caso de desbloqueamento de equipamentos terminais.

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Rescisão antecipada do contrato durante o período de fidelização: a forma de cálculo dos custos de rescisão do contrato foi alterada, muito embora se mantenha confusa e insuficiente para incentivar a mobilidade neste setor.

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Situações de desemprego, doença prolongada ou emigração: medida há muito reivindicada pela DECO – estabelece-se que os operadores não podem exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, caso se encontre em situação de desemprego (por facto não imputável ao consumidor) e que implique perda do seu rendimento mensal disponível, de doença prolongada ou emigração.

Fica também determinada a proibição de cobrança de custos de saída em situações de incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor.

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Alteração de residência, situações de desemprego, incapacidade/doença prolongada ou emigração – medida há muito reivindicada pela Associação – estabelece-se que os operadores não podem exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, caso se encontre numa destas situações.

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Conheça os detalhes de cada situação no nosso site em www.deco.pt.

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