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“Na prática qual é a diferença entre um contrato de cartão de crédito e um crédito ao consumo?”

“Na prática qual é a diferença entre um contrato de cartão de crédito e um crédito ao consumo?”

A DECO informa…

A DECO tem recebido várias denúncias de consumidores que se viram confrontados com contratos de cartões de crédito que, na realidade, pensavam tratar-se de um crédito ao consumo.

De acordo com os relatos dos consumidores, não é explicado o tipo de crédito que se está a contratar, sendo que o colaborador da empresa em questão nada esclarece e o valor desse crédito corresponde ao exato montante da compra.

Os problemas dos consumidores surgem quando se deparam com a dificuldade em terminar esse contrato de crédito na sequência do cancelamento do contrato principal, o de compra e venda ou de prestação de um serviço.

Ora, essa situação prejudica os interesses e direitos dos consumidores, uma vez que deixam de beneficiar do regime jurídico dos contratos de crédito ao consumo.

Nos créditos associados a contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, em caso de incumprimento, o consumidor pode acionar junto da instituição de crédito um conjunto de direitos, nomeadamente, o cancelamento do contrato de crédito.

A DECO já denunciou esta situação ao Banco de Portugal e continua a acompanhar o assunto, tendo em vista a salvaguarda dos interesses dos consumidores.

Assim, a DECO deixa alguns conselhos úteis:
  • Na hora de contratar, leia com atenção o contrato e coloque todas as dúvidas antes de assinar;
  • Caso haja um financiamento saiba que tem direito à ficha de informação normalizada (FIN), que descreve de forma simples as principais características do financiamento;
  • Avalie o impacto da prestação mensal do crédito no orçamento familiar;
  • Não assine por impulso ou sob pressão.
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