(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

“Em que situações podem os arrendatários perder o direito ao apoio extraordinário da renda?”

“Em que situações podem os arrendatários perder o direito ao apoio extraordinário da renda?”

A DECO informa...

A DECO tem recebido pedidos de ajuda de consumidores a propósito do arrendamento, mais concretamente sobre o apoio extraordinário ao pagamento da renda e a limitação ao seu valor na celebração de novos contratos.

Lamentavelmente, continuam a verificar-se vários casos de atropelo a esse apoio, em particular:

  • Consumidores que perdem o direito ao apoio extraordinário à renda por celebrarem novos contratos de arrendamento, ainda que com o mesmo senhorio (uma vez que o apoio apenas se dirige a arrendatários que tenham celebrado contratos até 15 de março de 2023);
  • Não pagamento do apoio por não disporem de conta bancária;
  • Ausência de respostas por parte das instituições legalmente habilitadas para o efeito, em concreto a Autoridade Tributária e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

Em 2023, o Governo aprovou uma norma, integrada no Pacote Mais Habitação, proibindo que as rendas ultrapassem em 2% o valor da última praticada, com determinadas exceções.

Ora, a DECO tem assistido a um “esquecimento” global da aplicação desta norma, sem que isso acarrete qualquer consequência legal do ponto de vista da fiscalização.

O que a DECO pede ao Governo?

Perante a insistência destas práticas para os quais os arrendatários não dispõem de qualquer resposta, a DECO enviou, uma vez mais, uma carta ao Governo propondo algumas soluções para os casos relatados, destacando-se:

  • O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que celebrem um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio.
  • A criação de um mecanismo que permita aos arrendatários sem conta bancária receberem o apoio.
  • O desenvolvimento de uma norma legal que habilite os novos arrendatários a solicitar informação sobre o valor de renda anteriormente praticada.
  • Um quadro legal concreto e eficaz que garanta a fiscalização e a tutela jurídica criada especificamente para equilibrar o mercado do arrendamento e o acesso à habitação.

Precisa de ajuda ou tem dúvidas sobre o seu contrato de arrendamento, não hesite e contacte a DECO através do nosso número de whatsapp 966 449 110 ou através do nosso formulário de contacto.

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