Quem, nas portagens electrónicas, não tem dispositivos de pagamento automático, não só paga mais, como o faz de forma mais complicada, revela a DECO PROTESTE.
Se passar por uma autoestrada com pórticos eletrónicos, como as ex-SCUT, só tem duas formas de pagar a portagem: por débito direto, caso tenha um sistema de pagamento automático ou através dos CTT. Parece simples, mas os valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo são informações importantes que não estão visíveis para os utilizadores.
Sónia Covita, Coordenadora do Departamento Jurídico e Económico da DECO PROTESTE, salienta que “o valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa o pagamento automático. Quem paga as portagens nos CTT, não sabe, mas tem € 0,32 por pórtico de custos extra, não indicados previamente”. Sónia Covita salienta “o impacto do preço é considerável para o consumidor. A título de exemplo, uma viagem de Lisboa para Castelo Branco, com dispositivos de pagamento automático, representa um custo de 14,60€, mas se a fatura for paga nos CTT, este valor sobe para os 17,80€. Se a cobrança for feita através da Autoridade Tributária, o consumidor poderá pagar até 72,22€.”
As taxas só ficam disponíveis para pagar algum tempo após a matrícula do carro ser fotografada, mas a lei, alterada recentemente, não especifica quanto tempo há que aguardar. Também o prazo para pagamento das portagens, e os métodos de pagamento, são informação inexistente na autoestrada. Nada refere que as taxas podem ser pagas nos CTT (presencialmente ou online) ou que o consumidor pode enviar um SMS para obter uma referência multibanco. O número telefónico para o qual esse SMS deve ser enviado (68881) é, também, informação não disponível.
Se o condutor não pagar as portagens dentro do prazo, é notificado pelo concessionário da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, ao qual acresce € 2,51 de custos administrativos. E se o condutor do veículo não for o dono do mesmo, será enviada nova notificação para a outra morada, acrescida de € 4,72 de custos administrativos. Nesta fase, a concessionária concede 30 dias para pagar o valor apresentado. Porém, é frequente receber queixas de consumidores que alegam não ter recebido as notificações de cobranças.
No final, se o condutor não conseguir pagar as portagens, acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida, a cobrança passa para a Autoridade Tributária e o cidadão arrisca-se à penhora de bens.
Mais uma vez, a DECO PROTESTE, em defesa do consumidor, exige ao Governo e aos Grupos Parlamentares uma alteração urgente a este modelo de cobrança. Com o objetivo de conseguir um apoio massivo a DECO PROTESTE espera ver o manifesto assinado pelo maior número possível de pessoas. A assinatura pode ser feita em www.pagarportagemfacil.pt ou através do QR CODE: