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“Com a nova lei das telecomunicações publicada em Agosto, ficará o consumidor mais protegido?” A DECO informa...

“Com a nova lei das telecomunicações publicada em Agosto, ficará o consumidor mais protegido?” A DECO informa...

Esta legislação, que transpôs para Portugal a Directiva Comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Electrónicas (CECE), reforça o regime de protecção do consumidor como a duração do contrato e rescisão; os requisitos de informação sobre os contractos; a comparabilidade de ofertas; a publicação de informação; a qualidade dos serviços de acesso à internet e de comunicações interpessoais acessíveis ao público; a mudança de fornecedor e portabilidade dos números e as ofertas agregadas.

Assim, a DECO, que oportunamente fez chegar as suas preocupações nesta matéria a todos os Grupos Parlamentares e ao Grupo de Trabalho-Comunicações Electrónicas da Assembleia da República, apesar de ter visto algumas das suas reivindicações acolhidas, lamenta que algumas medidas que considerou absolutamente necessárias não tenham sido introduzidas na legislação nacional. Referimo-nos, por exemplo, a regras mais justas para o cálculo da compensação a pagar pelo consumidor em caso de denúncia antecipada do contrato, durante o período de fidelização.

A Associação, aliás, regista não estar sozinha nesta batalha por um setor das comunicações eletrónicas nacional mais concorrencial, transparente, que não negligencie os direitos dos consumidores em proveito exclusivo das operadoras de comunicações, em clara discordância com o espírito do legislador europeu e com as reais e justas necessidades dos utilizadores de serviços de comunicações nacionais.

Com efeito, num contexto de transposição do CECE, não podem ser ignorados os recorrentes alertas de autoridades como a Autoridade da Concorrência (AdC) ou a ANACOM que consideram ser de necessidade absoluta a mudança das regras atuais relativas às fidelizações dos contratos de telecomunicações, que tornem consumidores mais livres na sua escolha, bem como não podem ser ignorados os graves problemas de concorrência existentes no setor, onde apenas três operadores detêm mais de 90% do mercado, onde existem gravíssimos obstáculos à mobilidade entre operadores, onde são denunciados indícios de práticas concertadas e no qual se constata que os preços nas telecomunicações em Portugal subiram 6,5%, entre final de 2009 e dezembro de 2020, ao contrário da média da União Europeia, onde diminuíram 10,8%, no mesmo período.

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