De acordo com os dados agora divulgados pelo Banco de Portugal BdP, os novos créditos têm uma maturidade média de cerca de 33 anos. Na sua avaliação da eficácia da Recomendação, o BdP considera que, embora as instituições de crédito tenham cumprido genericamente as orientações definidas, a maturidade média dos novos empréstimos à habitação não tem vindo a convergir, linear e gradualmente para 30 anos.
Deste modo, tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contractos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o BdP recomenda a definição de maturidades com diferentes limites consoante a faixa etária dos mutuários:
- 40 anos para mutuários com idade até 30 anos;
- 37 anos para mutuários com idades entre os 30 e os 35 anos;
- Máximo de 35 anos para mutuários maiores de 35 anos.
A DECO considera que é relevante a preocupação com a limitação da maturidade dos empréstimos nos anos em que o mutuário já esteja em idade de reforma, concentrando os pagamentos de prestações nos anos de actividade profissional. Para tal, é considerado um horizonte em que a idade máxima do mutuário tenderá para os 70 anos.
Porém, a Associação manifesta a sua preocupação com o impacto destas limitações de maturidade no valor das prestações dos empréstimos. O contexto dos preços do imobiliário evidencia a manutenção ou mesmo um aumento em algumas áreas dos grandes centros urbanos. Adicionalmente, a subida da inflação poderá desencadear um incremento das taxas de juro. Por fim, verifica-se um agravamento das comissões bancárias.
Neste cenário, a combinação da evolução dos preços do imobiliário, da possível subida das taxas de juro e o constante crescimento do comissionamento bancário, consideramos que a limitação das maturidades poderá contribuir para a potencial exclusão da classe média em adquirir habitação nas grandes cidades, sendo forçada a sair para as áreas limítrofes, uma vez que os valores das prestações calculadas terão de ser, também elas, vistas à luz das limitações aos rácios de taxas de esforço.
A DECO defende o acompanhamento da implementação da actual recomendação e do mercado pelo BdP, de modo a proceder a adaptações destes entendimentos sempre que tal se revele necessário.