O transporte de bicicletas em automóveis ligeiros de caixa fechada deve ser efectuado sobre o tejadilho do veículo ou na retaguarda do mesmo, em suporte próprio, desde que não exceda as dimensões constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito.
Em termos de dimensões, a altura deve corresponder a 4 metros. Já o comprimento deve ser de 0,55 metros para a frente e de 0,45 metros para a rectaguarda do veículo, salvaguardando-se a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula, conforme alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º do Código da Estrada.
De referir também que, segundo a alínea c) do nº 3 do artigo 56.º do Código da Estrada, a carga transportada não pode reduzir a visibilidade do condutor.