A Guarda Nacional Republicana realiza, no período de 23 a 29 de Janeiro, uma operação de fiscalização seletiva de transportes rodoviários de passageiros, orientando as acções de fiscalização para as vias onde se verifica um maior volume de tráfego deste tipo de veículos, para promover o aumento da segurança rodoviária, a melhoria das condições de trabalho e a promoção da concorrência leal no setor dos transportes, em todo o território nacional continental.
A liberalização do mercado do transporte de passageiros tem conduzido a um aumento da circulação de veículos afetos a esta atividade, o que por vezes leva a práticas irregulares, colocando em causa a segurança rodoviária. A fadiga e a sonolência diminuem a capacidade de reação, a visão periférica e a desconcentração para o ato da condução e afeta especialmente os condutores profissionais em resultado do elevado número de horas diárias de condução, potenciando a probabilidade de serem atores ou vítimas de sinistralidade rodoviária.
As diversas formas de transporte de passageiros está sujeita a regulamentação própria, ocorrendo muitas vezes o seu exercício em inobservância aos condicionalismos legais impostos aos condutores e operadores destes transportes.
A regulamentação social e comunitária em matéria de transportes rodoviários, por sua vez, visa, através da instalação e utilização de um aparelho de controlo designado por tacógrafo, o registo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, e o controlo de um conjunto de regras que assentam em três pilares fundamentais:
· contribuir para o aumento da segurança rodoviária;
· a melhoria das condições sociais dos trabalhadores dos transportes rodoviários;
· a promoção de uma concorrência leal no setor dos transportes rodoviários e entre este e outros modos de transporte.
Assim, durante a operação, serão empenhados militares dos Destacamentos de Trânsito dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito, que irão incidir a fiscalização sobre as infrações no âmbito do transporte de passageiros, destacando-se as seguintes:
· Transporte de passageiros em regime TVDE;
· Transporte público de passageiros em veículos pesados de passageiros (transportes regular, ocasional e especializado);
· Transporte público de passageiros em automóveis ligeiros de passageiros (transportes em TÁXI);
· Transporte de crianças e jovens até aos 16 anos;
· Transporte de passageiros em veículos afetos a animação turística;
· Regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de passageiros;
· Transporte de trabalhadores agrícolas;
· Condução sob efeito de álcool, estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
· Não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção.