Durante o período de fiscalização e patrulhamento intensivo da Operação “Páscoa 2022”, nos dias 14 e 15 de Abril, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das acções desencadeadas pelos militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento intensivo rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino, em segurança:
- 9788 condutores fiscalizados, dos quais, 110 conduziam com excesso de álcool e, destes, 66 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 56 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;
- Das 2234 contraordenações rodoviárias detectadas, destacam-se:
- 1400 por excesso de velocidade;
- 188 por falta de inspecção periódica obrigatória;
- 47 por anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização;
- 70 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
- 130 por falta ou incorrecta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;
- 68 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Neste período, a GNR registou 386 acidentes rodoviários, de onde resultaram 2 vítimas mortais e 12 feridos graves.
Relativamente aos acidentes que envolveram vítimas mortais registadas pela GNR, informa-se o seguinte:
- Dia 14 de Abril, no concelho de Braga, um despiste de velocípede, que resultou numa vítima mortal, um homem de 57 anos;
- Dia 15 de Abril, no concelho de Vila Real, um despiste de motociclo, que resultou numa vítima mortal, um homem de 57 anos;
A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.
A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares estarão particularmente atentos:
- A manobras perigosas;
- À correcta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direcção e de cedência de passagem;
- À utilização indevida do telemóvel;
- À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
- Ao excesso de velocidade;
- À incorrecta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;
- Às condições de segurança dos veículos.