No período entre as 00h00 do dia 28 de março de 2024, e até às 23h59 do dia de ontem, 29 de março de 2024, durante o período de fiscalização e patrulhamento intensivo da Operação “Páscoa 2024”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança:
- 10 393 condutores fiscalizados, dos quais, 93 conduziam com excesso de álcool e, destes, 53 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 20 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;
- Das 1604 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:
- 406 por excesso de velocidade;
- 233 por falta de inspeção periódica obrigatória;
- 78 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório
- 48 por anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização;
- 50 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
- 41 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;
Neste período, a GNR registou 459 acidentes rodoviários, dos quais resultaram 1 vítima mortal, 5 feridos graves e 126 feridos leves.
A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.
Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial:
- Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
- Evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes.
A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos:
- A manobras perigosas;
- À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
- Ao excesso de velocidade;
- À correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;
- À utilização indevida do telemóvel;
- À incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;
- Às condições de segurança dos veículos.