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GNR: Operação “Ano Novo 2022” – Dados Provisórios [de 29 de Dezembro até às 07:30 horas de hoje, 1 de Janeiro de 2023]

GNR: Operação “Ano Novo 2022” – Dados Provisórios [de 29 de Dezembro até às 07:30 horas de hoje, 1 de Janeiro de 2023]

No período de 29 de Dezembro até às 07:30 horas de hoje, 1 de Janeiro de 2023, no âmbito da Operação “Ano Novo”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança:

· 23 360 condutores fiscalizados, dos quais, 193 conduziam com excesso de álcool e, destes, 101 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 65 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

· Das 5 427 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:

§ 1530 por excesso de velocidade;

§ 357 por falta de inspecção periódica obrigatória;

§ 172 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;

§ 96 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;

§ 138 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

· Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 555 acidentes, dos quais há a registar 4 vítimas mortais, 11 feridos graves e 106 feridos leves.

§ Relativamente aos acidentes com vítimas mortais, nas últimas 24h, os mesmos ocorreram:

- Em 31 de dezembro, pelas 09h30, ocorreu um despiste de um veículo ligeiro de passageiros, na A28 km 36,500- sentido S/N, Póvoa de Varzim, com registo de uma vítima mortal.

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infracções:

· Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;

· Excesso de velocidade;

· Falta de inspecção periódica obrigatória;

· Manobras perigosas;

· Incorrecta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;

· Utilização indevida do telemóvel.

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