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GNR detecta 612 infracções em fiscalização ao campismo e caravanismo ilegal

GNR detecta 612 infracções em fiscalização ao campismo e caravanismo ilegal

A Guarda Nacional Republicana, entre os dias 20 e 31 de Agosto, no âmbito da Operação Verão Seguro, intensificou o patrulhamento e a fiscalização da atividade de campismo e caravanismo, com especial incidência na orla costeira dos distritos de Setúbal, Beja e Faro, no sentido de garantir a segurança e tranquilidade pública e a protecção da natureza e do ambiente, contribuindo também para o cumprimento das medidas de caráter excecional necessárias à contenção da COVID-19.

Durante a operação, que contou com o empenhamento de cerca de 200 militares de várias Unidades, foram realizadas 71 acções de sensibilização e fiscalização, tendo sido fiscalizados 714 veículos e detectadas 612 infracções, destacando-se:

  • · 500 por prática de campismo e caravanismo em situação irregular;
  • · 33 relacionadas com o Código da Estrada;
  • · 14 relacionadas com a natureza e ambiente.

A GNR, no âmbito das suas competências, tem a especial incumbência de, em todo o território nacional, fiscalizar as infrações de todas as normas aplicáveis ao parqueamento e pernoita de autocaravanas, tendo direcionado a fiscalização para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental, nos termos das disposições conjugadas da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, ambos na sua redação atual, punível com coima mínima de 200 euros e máxima de 36.000 euros.

O estacionamento de veículos, quer ligeiros, quer autocaravanas, desrespeitando sinais de trânsito de estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos, constitui contraordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, punível com coima mínima de 60 euros e máxima de 300 euros.

Esclarece-se, ainda, que no que respeita à aplicação do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de Maio, na sua redação atual, em relação à interdição de permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, a Guarda, neste contexto da pandemia COVID-19, tem realizado um acompanhamento mais direcionado para a informação e sensibilização da população, procurando divulgar as regras em vigor, não deixando de atuar com firmeza, quando necessário.

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