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Balanço da Operação “NETWORK II”

Balanço da Operação “NETWORK II”

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), no âmbito do planeamento conjunto de 2022, realizaram em 19 de Outubro de 2022, mais uma Acção Nacional Conjunta, denominada Operação “NETWORK II”, nas vertentes tributária e aduaneira, através de acções de fiscalização e controlo intensivo de mercadorias em circulação, nos principais eixos da rede viária nacional.

Foram estabelecidos como alvos preferenciais da operação, os veículos de mercadorias em geral e os veículos automóveis ligeiros, visando nomeadamente o controlo dos documentos de transporte e facturação, de mercadorias sujeitas a Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), designadamente, Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Produtos Energéticos (ISP), Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) e IVA, bem como a regular condição dos veículos de matrícula estrangeira em circulação no território nacional.

Na Acção Nacional Conjunta da parte da AT participaram 18 Direcções de Finanças, 2 Divisões Operacionais dos Serviços Centrais, 9 Alfândegas e 6 Delegações Aduaneiras, coordenadas pelos serviços centrais da Inspecção Tributária e Aduaneira, num total de 450 inspectores da AT, da parte da GNR participaram 20 Comandos Territoriais de todos os distritos e das regiões autónomas dos Açores e Madeira e a Unidade de Acção Fiscal, num total de 599 militares da Guarda.

Como resultados da acção destaca-se:

  1. O controlo de 3.900 veículos;
  2. O levantamento de 279 autos de notícia por infracções fiscais e aduaneiras pela AT e GNR, 324 autos de notícia por infracções diversa por parte da GNR, designadamente à legislação rodoviária e ambiental;
  3. Apreensão de 21 veículos automóveis que circulavam de forma irregular.

Cientes do seu efeito dissuasor e preventivo, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Guarda Nacional Republicana, irão prosseguir e intensificar este tipo de acções, no âmbito do combate à economia paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais.

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