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Abertas candidaturas para subsídio de combustíveis para pesca, aquicultura e salicultura

Até 16 de Setembro de 2022
Abertas candidaturas para subsídio de combustíveis para pesca, aquicultura e salicultura

A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informa que entrou em vigor, hoje, dia 6 de Setembro de 2022, a Portaria n.º 225/2022, medida que constitui um pacote de apoio de 550 mil euros para o sector da pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura.

A Portaria n.º 225/2022 estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao sector da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca para o ano de 2022.

As candidaturas à atribuição dos subsídios são efetuadas, através do Balcão Electrónico do Mar (www.BMar.pt) e irão decorrer de 07 de Setembro até às 23h59 de 16 de Setembro de 2022. Assim, estarão disponíveis no BMar, na categoria de Fundos & Subsídios, três tipologias de candidatura:

  • Pesca Profissional - Subsídio à Gasolina e GPL
  • Aquicultura - Subsídio à Gasolina e GPL
  • Salicultura - Subsídio à Gasolina e GPL

A DGRM recorda que apenas serão consideradas válidas para atribuição do subsídio as candidaturas submetidas onde constem a demonstração da situação tributária e contributiva regularizada dos candidatos.

Os pagamentos serão efectuados em dois momentos: dia 31 de Outubro e dia 31 de Dezembro de 2022, para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.

Portaria n.º 225/2022: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/225-2022-200691264

Sobre a DGRM

A DGRM tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das actividades desenvolvidas nestes âmbitos.

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