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DECO informa sobre reembolso pelo adiamento de espectáculos culturais e artísticos

DECO informa sobre reembolso pelo adiamento de espectáculos culturais e artísticos

A evolução da situação epidemiológica fez com que muitos dos espectáculos agendados para 2020 sofressem sucessivos adiamentos. Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou, no início deste mês, o Decreto-Lei que altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia no âmbito cultural e artístico e estabelece as normas aplicadas aos eventos do ano de 2021.

Para os espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022 já depois de terem tido um primeiro adiamento para 2021, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no presente ano.

Assim, os consumidores que, face ao primeiro reagendamento, tenham optado pela emissão de um vale com data de validade até 31 de Dezembro de 2021, têm direito a pedir agora o reembolso naquele prazo após o seu termo de validade, o que inclui o valor per si do ingresso e quaisquer montantes ou encargos à compra associados.

Não solicitando esse reembolso no prazo estabelecido, considera-se que o portador do bilhete ou do vale aceita o reagendamento do evento para o ano de 2022 – não podendo, após, exigir a sua restituição. Todavia, os eventos terão de ocorrer até ao final do ano de 2022 e os vales são válidos até à mesma data.

As regras de utilização dos vouchers mantêm-se, podendo ser utilizados na aquisição de bilhete para o mesmo espectáculo ou outros realizados pelo promotor, e transmitidos a outrem. Quanto aos deveres de informação do promotor, recorde-se que este tem de publicitar o cancelamento ou novas datas dos eventos e todos os espetáculos que realize e que permitam a troca do vale, e comunicar o procedimento a adoptar para a sua utilização e lista de agências e postos e plataformas de venda que a possibilitem.

O diploma prevê ainda a possibilidade de, este ano, serem realizados, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde, eventos teste-piloto para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da Covid-19.

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