Com a publicação do Decreto-Lei n.º 26-A/2021 de 5 de Abril, diploma que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de Março, entraram em vigor dia 1 de Abril novas medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia, no âmbito cultural e artístico.
Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos (CIAC).
Segundo o CIAC, o diploma «altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia» de Covid-19, no âmbito cultural e artístico e «estabelece as normas aplicadas aos espectáculos do ano de 2021». Prevê também a possibilidade de serem realizados "eventos teste-piloto", em articulação com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), para definição de novas orientações técnicas, no sector da Cultura.
O diploma estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espectáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e entretanto adiados para 2022, esclarecendo que nessa situação os consumidores podem pedir a devolução do preço dos bilhetes no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021.
No caso de o consumidor não pedir devolução, «considera-se que aceita o reagendamento do espectáculo para o ano de 2022». O mesmo se aplica «aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022».