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“Vila do Bispo solidária com o povo ucraniano”: Moção da Assembleia Municipal de Vila do Bispo

“Vila do Bispo solidária com o povo ucraniano”: Moção da Assembleia Municipal de Vila do Bispo

1 - No dia 24 de Fevereiro de 2022, as forças russas invadiram a Ucrânia, um país livre e soberano. A Assembleia Municipal de Vila do Bispo condena veementemente a agressão militar e invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação Russa.

Com este ataque à Ucrânia, o Presidente russo, Vladimir Putin, mostrou não ter qualquer pretensão de manter a paz, a estabilidade e a segurança na Ucrânia e no resto da Europa. Ao invés disso, pretende voltar atrás no tempo, quando a Europa de Leste tinha regimes autoritários, em vez de democracias liberais, e em que as grandes potências detinham o controle de estados mais pequenos.

Lamentamos a perda de vidas e o sofrimento humano decorrentes desta agressão liderada pela Rússia e aguardamos com expectativa os resultados das sanções internacionais que estão a ser impostas. Apelamos ao fim imediato dos bombardeamentos e a intervenção militar na Ucrânia.

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2 - A Assembleia Municipal de Vila do Bispo congratula-se com a disponibilidade demonstrada pelo Governo Português em acolher famílias de refugiados ucranianos.

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3 – Na sequência da disponibilidade demonstrada pelo Governo Português demonstramos a nossa disponibilidade e das nossas instituições em participar no acolhimento dos refugiados e famílias ucranianas.

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Assim, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida a dia 25 de Fevereiro de 2022, deliberou:

• Repudiar a ação militar da Rússia contra a Ucrânia, e dirigir uma palavra de solidariedade e apoio ao povo ucraniano e à comunidade ucraniana em Portugal e estabelecida ou residente no Concelho de Vila do Bispo;

• Dar conhecimento da presente deliberação a Sua Excelência o Presidente da República;

• Dar Conhecimento da presente deliberação às embaixadas da Rússia e Ucrânia em Portugal;

• Dar conhecimento da presente deliberação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal;

• Dar conhecimento da presente deliberação à AMAL e Assembleia Intermunicipal do Algarve;

• Dar conhecimento da presente deliberação à CCDR Algarve;

• Dar conhecimento da presente deliberação à comunicação social.

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