“Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo serem tais condutas proibidas por lei penal”, sublinha o acórdão judicial, que lamenta “o deficiente controlo por parte das entidades competentes”. A arguida, Maria de Fátima Silva, de 64 anos, tentou comprar um carro a crédito num stand.
O Tribunal Central Criminal de Portimão condenou Maria de Fátima Silva, pintora de quadros e residente em Lagos, “na pena única de cinco anos de prisão”, em cúmulo jurídico, devido à prática do “crime de burla” em, “pelo menos, 33.013,23 euros”, além de falsificação de identidade, situação que acabou por lesar Maria da Graça Correia Ribeiro, moradora na mesma cidade.
A arguida viu, entretanto, o colectivo de juízes suspender “a execução da pena de prisão por igual período de tempo, sob condição de proceder ao pagamento do pedido de indemnização civil”, ou seja, de 33.013,23 euros a Maria da Graça Correia Ribeiro, “no período de três anos”, e ainda “atribuir a título de danos não patrimoniais a quantia de cinco mil euros” a favor desta senhora.
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Os crimes de Maria de Fátima Silva e as penas aplicadas pelo tribunal
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Segundo o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, datado de 24 de Outubro de 2022, a que o nosso Jornal teve acesso, Maria de Fátima Silva, de 64 anos, nascida em Angola, solteira e com residência na Rua da Barroca, nº. 66, rés-do-chão”, em Lagos, foi condenada “na pena de seis meses de prisão pela prática do crime de furto, previsto no artigo 203º., nº.1 do CP” (Código Penal); mais “quatro meses de prisão pela prática de uso de documento de identificação alheio, previsto pelo artigo 261º. nº. 1” do Código Penal”; “dois anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº.1 e 256º., nº.s1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (cartão de cidadão)”; “na pena de nove meses de prisão pela prática de cada um dos treze crimes de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº. 1 e 256º., nº. s 1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (resgates [de certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro - n.d.r] juntos dos balcões dos CTT)”; e “na pena de seis meses de prisão pela prática de cada um dos dois crimes de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº.1 e 256º., nºs. 1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (pedido de emissão das segundas vias dos certificados de aforro e pedido de reexpedição de correspondência)”.
Maria de Fátima Silva foi, ainda, condenada “na pena de seis meses de prisão pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto nos artigos 255º., nº.1 e 256º., nº s. 1, alíneas c), e) e f) e 3, do Código Penal (exibição do cartão de cidadão falso à autoridade) ”; bem como a “três anos de prisão” por “crime de burla qualificada, previsto nos artigos 202º , b); 217º., nº.1 e 218º., nº.2, alínea a), do Código Penal, na forma continuada”; além de “três meses de prisão pela prática de um crime de falsas declarações, previsto pelo artigo 348º.-A, nº.1,” do Código Penal.”
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Pena única de cinco anos de prisão fica “suspensa por igual período de tempo, sob condição de a arguida procederão pagamento do pedido de indemnização civil no montante de 33.013,23 euros a Maria da Graça Correia Ribeiro, em três anos
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“Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares acabadas de indicar, condenamos a arguida Maria de Fátima Silva na pena de 5 (cinco) anos de prisão”; “Suspendemos a execução da pena por igual período de tempo, sob condição de proceder o pagamento do pedido de indemnização civil [33.013,23 euros a Maria da Graça Correia Ribeiro - n.d.r.] no período de três anos e fazer prova do pagamento nos autos”; “no pagamento da quantia de 5.000 euros (cinco mil euros) relativos aos danos não patrimoniais sofridos [pela lesada – n.d.r.] em consequência da conduta da demandada à Assistente”; “e bem assim nos juros de mora que se vencerem até integral pagamento, calculados à taxa legal sobre as quantias referidas supra desde a data do presente Acórdão até efectivo e integral pagamento” (…); “Condenamos a arguida nas custas do processo, com taxa de justiça fixada em 4 U.C.”; “Ordenar a remessa de boletim ao Registo Criminal” - pode ler-se, ainda, no acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão.
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Maria de Fátima Silva retirou, “em data e de forma não concretamente apuradas” pelo tribunal, a Maria da Graça Correia Ribeiro duas cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola e o seu cartão de cidadão, já caducado, e conseguiu renová-lo na Conservatória do Registo Civil de Monchique, apesar de as suas “impressões digitais” terem sido “consideradas ilegíveis”. Na altura, afirmou à funcionária ser “doente oncológica”, tendo esta justificação sido “assumida como verdadeira a plausível” pela profissional da Conservatória, “até porque ostentava uma peruca, que frequentemente ajeitou durante o atendimento, sempre prosseguindo um plano previamente elaborado por si”
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Tudo começou quando Maria de Fátima Silva, “nascida a 17.09.1958, titular do cartão de cidadão 07190157, com validade até 23.01.2030”, “em data e de forma não concretamente apuradas”, como refere o acórdão, “retirou à ofendida [Maria da Graça Correia Ribeiro, de 68 anos – n.d.r] o seu cartão de cidadão com o nº. 06305832 4 ZZ7, com validade até 21.11.2016, assim como duas cadernetas do banco Caixa de Crédito Agrícola”. Também “em data não concretamente apurada, mas seguramente em Outubro de 2020, a arguida deslocou-se ao Stand RV Car Solutions, propriedade de Ricardo Vieira, fazendo-se passar pela ofendida e munida do cartão de cidadão que sabia ser daquela, exibiu-o - entregando cópia do mesmo através de e-mail - e referiu que pretendia adquirir um veículo automóvel a crédito.”
Como factos provados, o documento judicial adianta: “Perante o cartão de cidadão apresentado pela arguida, Jorge Agostinho, gestor de clientes da empresa de intermediação de crédito denominada EM Efficiente Money, constatou que o mesmo se encontrava caducado, por ter terminado a validade a 21.11.2016. Face a tal situação, Ricardo Vieira [proprietário do stand] marcou uma visita da arguida à Conservatória do Registo Civil de Monchique, com vista à renovação do mesmo [cartão de cidadão] e, deste modo, ser possível prosseguir com o aludido crédito automóvel. No dia 28 de Outubro de 2020, a arguida dirigiu-se à Conservatória do Registo Civil de Monchique e fazendo-se passar pela ofendida, entregou o cartão de cidadão retirado àquela, cuja validade havia expirado em 21.11.2016, e requereu a sua validação.”
Em seguida, Maria de Fátima Silva “para revalidar o cartão de cidadão retirado” a Maria da Graça Correia Ribeiro, “fazendo crer que era a própria, foi submetida aos procedimentos habituais: recolha e actualização dos dados biométricos (fotografia, altura, assinatura e impressões digitais). Assim, quando efectuou a recolha das impressões digitais, as mesmas foram consideradas ilegíveis.” Após essa situação, revela o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão, “a arguida colocou todos os seus dedos, um por um, para ser efetuada a recolha das impressões digitais, o que resultou sempre infrutífero. Perante tal realidade, a arguida referiu à funcionária da Conservatória do Registo Civil de Monchique que era doente oncológica e que, por esse motivo, não estaria a ser possível identificar as suas impressões digitais, cumprindo um plano previamente por si gizado para ludibriar aquela. A funcionária da dita Conservatória assumiu como verdadeira e plausível tal justificação, até porque” Maria de Fátima Silva “ostentava uma peruca, que frequentemente ajeitou durante o atendimento, sempre prosseguindo um plano previamente elaborado por si.” E solicitou, ainda, à funcionária “a alteração de morada, passando esta a ser - Rua Joaquim Vítor Correia Vilarinho, Bloco B, 2º. direito, Lagos.” “A arguida ao ter alterado a sua morada no cartão de cidadão, alterou automaticamente nos Serviços da Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde e nas Finanças. No dia 18 de Novembro de 2020, [Maria de Fátima Silva] dirigiu-se à Conservatória do Registo Civil de Monchique para levantar o cartão de cidadão, em nome da ofendida e com a fotografia da arguida, fazendo-se passar” por Maria da Graça Correia Ribeiro, “o que fez e conseguiu.” O referido cartão de cidadão levantado por Maria de Fátima Silva “tem o nº. 06305832 4 ZW3 e é válido até 28.10.2030.”
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“Em várias lojas dos CTT” no Algarve, começou a levantar um total de “€33.013,23” de certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro, fazendo-se passar por esta senhora, ao exibir o já referido cartão de cidadão e colocando a assinatura desta
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De acordo com o documento do Tribunal, “já na posse do cartão de cidadão revalidado (…), a arguida dirigiu-se a diversos balcões dos CTT, exibindo o referido cartão de cidadão e apondo a assinatura” de Maria da Graça Correia Ribeiro, “solicitou pedidos de reexpedição de correspondência em nome” desta senhora, a lesada, “e segundas vias de Certificados de Aforro para a morada Monte S. Pedro, Colina de S. Pedro, Lote 17, 8600-372, Praia da Luz, Lagos, receptáculo postal de uma moradia que sabia estar desabitada”.
Posteriormente, Maria de Fátima Silva “procedeu ao resgate de Certificados de Aforro titulados pela ofendida, em várias lojas dos CTT, num valor total de €33.013,23, tendo sempre exibido o cartão de cidadão emitido a 28.10.2020, identificando-se como titular da conta Maria [da Graça Correia] Ribeiro e apondo pelo seu punho a assinatura daquela.”
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Abordada pela Guarda Nacional Republicana, nos CTT de Vila do Bispo, e detida pela Polícia Judiciária
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Já “no dia 13 de Abril de 2021, e na sequência da apresentação do cartão de cidadão, a arguida dirigiu-se à loja dos CTT de Vila do Bispo e porque esta foi reconhecida pela funcionária dos CTT, porquanto já se tinha deslocado várias vezes àquele local a fim de proceder a resgates parciais de certificados de aforro, titulados em nome da ofendida Maria da Graça Correia Ribeiro”, Maria de Fátima Silva acabou por ser “abordada pela GNR [Guarda Nacional Republicana] e conduzida ao posto.”
No edifício desta força de segurança de Vila do Bispo, “identificou-se aos inspectores da Polícia Judiciaria como sendo (…) Maria da Graça Correia Ribeiro, tendo nesse ato exibido o cartão de cidadão em nome” desta senhora, a lesada da situação. “A arguida sabia não ser Maria da Graça Correia Ribeiro, assim como sabia que a assinatura aposta no cartão de cidadão não era a da verdadeira titular do mesmo, nem esta era a verdadeira titular do cartão de cidadão que exibiu, bem sabendo que agindo do modo descrito causava um prejuízo ao Estado, nomeadamente abalando a credibilidade e fé pública que os documentos de identificação (cartões de cidadão) gozam e merecem entre a generalidade das pessoas.” E também “bem sabia que se identificava com nomes alheios e que, desse modo, declarava factos relevantes que lhe permitiam obter documentos de identificação, documentação bancária e declarações emitidos pelas entidades competentes, de natureza autêntica, a que não tinha direito.”
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“A arguida, sendo bem sucedida ao opor a assinatura alheia, determinou-se a prossegui o plano por si delineado, favorecido pela posse de todos os documentos da ofendida e o deficiente controlo por parte das entidades competentes”, destaca o acórdão
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“Actuando do modo descrito, quis e conseguiu beneficiar das vantagens decorrentes da identidade alheia, situação por si criada, exclusivamente, em seu benefício. A arguida, sendo bem sucedida ao opor a assinatura alheia, determinou-se a prosseguir o plano por si delineado, favorecido pela posse de todos os documentos da ofendida e o deficiente controlo por parte das entidades competentes.”
Mais adiante, o acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão reforça que Maria de Fátima Silva “apoderou-se indevidamente da quantia de cerca de €33.013,23, que lhe foi entregue mediante resgates parciais, causando” a Maria da Graça Correia Ribeiro “o inerente prejuízo.” “Com tal conduta, a arguida sabia que obtinha para si um benefício patrimonial indevido à custa do correspectivo empobrecimento da ofendida, o que visou e conseguiu, fazendo suas as quantias entregues que utilizou em seu exclusivo benefício.”
Maria de Fátima Silva identificou-se aos inspectores da Polícia Judiciária como sendo Maria da Graça Correia Ribeiro, exibindo o cartão de cidadão em nome desta mulher, com o nº. 06305832 4 ZW3, emitido em 28/10/2020, com fotografia da arguida, “bem sabendo que se encontrava a atestar falsamente a sua identificação, e teve a intenção de se fazer passar por outra pessoa, o que logrou conseguir, tendo, porém, vindo a ser detida.”
Nesta parte deste texto judicial, é, ainda, destacado que Maria de Fátima Silva “agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo serem tais condutas proibidas por lei penal”.
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Maria de Fátima Silva justifica retirada do dinheiro dos certificados de aforro de Maria da Graça Correia Ribeiro com o facto de esta senhora “lhe dever cerca de 30.000 euros”
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Em tribunal, a arguida disse que tinha “uma doença oncológica”, mas, segundo o acórdão, “não juntou qualquer documento que atestasse tal doença”. Confessou parte dos factos a que foi condenada, mas sobre outros argumentou “lapsos de memória”, em consequência de uma depressão.
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Arguida neste processo judicial julgado pelo Tribunal Central Criminal de Portimão, Maria de Fátima Silva “não possui antecedentes criminais”, sublinha o acórdão, a que o Jornal «Correio de Lagos» teve acesso.
Nascida em Angola, “constituiu família aos 20 anos de idade, desta relação afectiva é mãe de dois filhos já adultos e avó de um neto, com quem de momento não mantém relação”, prossegue o texto. “A morte inesperada do então companheiro, teria Maria de Fátima 30 anos de idade, é associada pela própria como a causa de instabilidade emocional e depressão, com necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico. Os filhos ficaram ao cuidado da família paterna, mantendo a progenitora contacto com os mesmos. Na sequência da instauração do actual processo [judicial], estão distanciados. Maria de Fátima referiu outros relacionamentos de natureza conjugal insatisfatórios e sem continuidade. Vive sozinha actualmente, os pais são falecidos e a única irmã vive na Suíça, sem relações entre si. Possui mudanças frequentes de morada por não dispor de capacidade económica para manter habitação própria.”
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Três anos do curso de Belas Artes, sem o ter concluído
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Disse que frequentou “três anos do curso de Belas Artes, sem ter concluído” o mesmo e “terá trabalho pontualmente em pintura artística.”
Neste processo, foi referida “actividade laboral na gestão de uma galeria de Arte na década de 80/90 do século passado” e mencionou “desempenhos numa agência imobiliária na freguesia da Luz, entre 2010 (ou 2012) a 2017, com datas pouco precisas.” “Sem ser precisa com datas, referiu dedicar-se também à venda de pintura de outros artistas na Galeria de Arte da Rua da Barroca, em Lagos”, acrescenta o texto judicial.
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“Aufere cerca de 270 euros a título de pensão de invalidez e 200 euros da venda de quadros”
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De acordo com o tribunal, “aufere cerca de 270 euros a título de pensão de invalidez e 200 euros da venda de quadros. Possuía, segundo a própria, uma situação económica de relevo na década de 80, que, no entanto, veio a decair. Maria de Fátima Silva habituou-se a procurar nas pessoas próximas, amigos financeiramente com situação desafogada, formas de responder às suas necessidades.”
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“É seguida nos Hospitais da Universidade de Coimbra e no Centro de Saúde de Lagos, por problema de saúde crónicos, físicos e mentais”
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A senhora “é seguida nos Hospitais da Universidade de Coimbra e no Centro de Saúde de Lagos, por problemas de saúde crónicos, físicos e mentais”, tendo realçado, nesse sentido, “a fibromialgia, diabetes e depressão”. E “já em julgamento, igualmente referiu problemas oncológicos antigos.”
Maria de Fátima Silva “sentiu-se exposta pelo destaque das ocorrências neste processo, nos órgãos de comunicação social e nas redes sociais”, o que contribuiu para aumentar “o impacto social e familiar e a imagem negativa: os filhos distanciaram-se e algumas pessoas conhecidas também.”
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“Sempre fui uma pessoa muito adorada, ajudei muita gente”
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“Não obstante o referido (…), é detentora de uma autoimagem distorcida e favorecida de si”, tendo dito que “sempre fui uma pessoa muito adorada, ajudei muita gente.” Este documento do tribunal acha-a “sem capacidade de análise dos valores jurídicos em causa no actual processo.”
“Em contexto de entrevista, a arguida tende a vitimizar-se, considerando-se ingénua, legitimando os comportamentos que estiveram na base da intervenção judicial por alegadas dívidas da queixosa [Maria da Graça Correia Ribeiro], pessoa com quem tinha relação de amizade há vários anos”, apurou a justiça.
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Referiu “não se lembrar de parte dos acontecimentos, pois foi-lhe diagnosticada uma depressão e por isso ingere muitos medicamentos que a conduzem a lapsos de memória”
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A arguida “referiu ter-se feito passar pela ofendida e admite ter efectuado alguns resgates dos certificados de aforro em nome de [Maria da Graça Correia Ribeiro], mas não todos os resgates. Justifica com o facto de a ofendida lhe dever cerca de 30.000 euros e não lhe pagar, apesar de instada por ela para o fazer.”
Por outro lado, afirmou “não se lembrar de parte dos acontecimentos, pois foi-lhe diagnosticada uma depressão e por isso ingere muitos medicamentos que a conduzem a lapsos de memória.” Contou, ainda, que “tinha uma doença oncológica”, mas, segundo o acórdão, “não juntou qualquer documento que atestasse tal doença (ao contrário dos documentos que juntou e que atestam a depressão diagnosticada)”.
“O depoimento da arguida foi sempre vitimizador e desculpante da sua culpa, sendo que apesar de confessar parte dos factos quando instada sobre os demais apresenta logo lapsos de memória. A única coisa que peremptoriamente referiu foi que nunca se deslocou aos CTT dentro da cidade de Lagos, pelo que os resgates [dos certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro] não foram efetuados por si (facto entretanto aferido em julgamento por lapso na acusação, sendo que a (...) Magistrada do MP (Ministério Público) pediu a sua correcção e a arguida não se opôs.” De resto, “ainda que seja considerado balcão de Lagos, é a dependência de Aljezur, conforme está aporto no carimbo de resgate.”
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Admite que Maria da Graça Correia Ribeiro terá deixado no seu carro as cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola com os certificados de aforro e o cartão de cidadão
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Sobre o facto de como entrou na posse do cartão de cidadão de Maria da Graça Correia Ribeiro e das cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola desta senhora, Maria de Fátima Silva “admite que a ofendida terá deixado no seu carro e a arguida ficou” com esses documentos, “pelo menos com o cartão de cidadão.” “Porém, também aqui o tribunal não considerou tal depoimento credível, porquanto o cartão de cidadão em causa já estava caducado há algum tempo, pois a ofendida até já possuía um cartão de cidadão válido, pelo que, não estando a ser utilizado, também não cairia da carteira [de Maria da Graça Correia Ribeiro] sem mais”, adianta o acórdão.
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Maria da Graça Correia Ribeiro, queixosa, desmente Maria de Fátima Silva, garantindo ao tribunal que não pediu dinheiro à arguida, “pelo que nunca lhe deveu qualquer quantia monetária”
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“O depoimento da Assistente foi manifestamente emotivo, mas perfeitamente justificado e coerente para este Colectivo de Juízes, pelo que logrou convencê-lo”, vinca o acórdão. Ficou sem 33.013,23 euros de certificados de aforro, que “constituía a quase totalidade de dinheiro que tinha amealhado ao longo da vida.”
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Maria da Graça Correia Ribeiro, a ofendida neste processo judicial no Tribunal Central Criminal de Portimão, onde surgiu como Assistente, “ficou bastante agastada e incomodada com a situação até porque” a quantia de 33.013.23 euros em certificados de aforro que a arguida Maria de Fátima Silva lhe retirou indevidamente em várias dependências dos CTT no Algarve, através de cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola, “constituía a quase totalidade de dinheiro que tinha amealhado ao longo da vida.”
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Zangaram-se em 2014
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“A Assistente referiu ser amiga da arguida há cerca de vinte anos, sendo que se zangaram em 2014 e nunca lhe ter pedido dinheiro, pelo que nunca lhe deveu qualquer quantia monetária. Referiu, igualmente, que inicialmente apercebeu-se de que algo não estava correto, pois não recebia correspondência, pelo que se deslocou aos CTT para perceber a justificação. Aí, foi-lhe referido que a sua correspondência havia sido reexpedida para nova morada que havia indicado e que constava do CC (Cartão de Cidadão). Achou estranho e deslocou-se a C.R. (Conservatória do Registo) Civil para perceber o porquê da nova morada, quando tomou conhecimento que o cartão de cidadão que possuía e que utilizava já não se encontrava ativo, pois havia sido anulado com a emissão de um novo onde constava uma outra morada”, descreve o acórdão do Tribunal Criminal de Portimão, datado de 24 de Outubro de 2022 e assinado por três juízes.
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A arguida “era visita de sua casa e andava em todas as dependências”
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“Quando se apercebeu que alguém se andava a passar com a sua identidade, deslocou-se de imediato aos CTT para perceber se ainda tinha os certificados de aforro que constituíam a sua única poupança e foi informada que grande parte dos mesmos haviam sido resgatados”, assinala o texto, sublinhando que Maria da Graça Correia Ribeiro “foi fazer queixa de imediato.”
“O depoimento da Assistente foi manifestamente emotivo, mas perfeitamente justificado e coerente para este Colectivo de Juízes, pelo que logrou convencê-lo. Por fim, referiu não saber como a arguida [Maria de Fátima Silva] (lhe) retirou o cartão de cidadão caducado, mas (informou) que a mesma era visita de sua casa e andava em todas as dependências”, acrescenta este acórdão judicial.
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“Alguém anda com o seu cartão de cidadão”, comunicaram a Maria da Graça Correia Ribeiro quando ela foi votar para as eleições presidenciais, no dia 24 de Janeiro de 2021
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Já em declarações ao ‘Correio de Lagos’, na sua residência nesta cidade, Maria da Graça Correia Ribeiro contou que quando foi votar nas eleições presidenciais no dia 24 de Janeiro de 2021, acabou por ser informada de que a sua morada não constava dos registos. “Alguém anda com o seu cartão de cidadão”, disseram a esta senhora. “No dia 02 de Março de 2021, desloquei-me aos CTT na Ameijeira, em Lagos, porque não recebia correspondência e estava à espera de uma receita médica”. Além disso, aguardava uma carta das Finanças para pagar o IRS. Só mais tarde, em Dezembro, ficou a saber que Maria de Fátima Silva, “que conheci há muito tempo, cerca de vinte anos, numa galeria situada junto ao Mercado dos Escravos, em Lagos, fez o cartão de cidadão em meu nome, e que já estava caducado, na Conservatória do Registo Civil de Monchique, a 28 de Outubro de 2020”, recordou-nos Maria da Graça Correia Ribeiro.
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“Nunca pensei que chegasse onde chegou. Nunca vi nada de anormal nela”
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“Nunca pensei que chegasse onde chegou. Nunca vi nada de anormal nela”, sublinhou a lesada, nesta entrevista ao nosso Jornal, mostrando-se bastante chocada com o sucedido. Numa altura em que Maria de Fátima Silva começou a frequentar a casa de Maria da Graça Correia Ribeiro, esta senhora, em 2012, começou a notar que lhe faltava dinheiro. “Uma vez reparei que me faltavam dez euros na carteira e não sabia onde tinha deixado o dinheiro”, lembrou, desconhecendo como é que Maria de Fátima Silva se apoderou das suas carteiras da Caixa de Crédito Agrícola para copiar os certificados de aforro.
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“Só sei que fiquei sem 33 mil euros e não sei se alguma vez chegarei a reaver esse dinheiro. Ainda por cima, essa senhora ainda passa aqui na rua, normalmente, como se tudo estivesse bem. E é incrível como é que a Conservatória do Registo Civil de Monchique renovou o cartão de cidadão em meu nome e com a fotografia dela”
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“Não sei como fui roubada”, lamentou. “Só sei que fiquei sem 33 mil euros e não sei se alguma vez chegarei a reaver esse dinheiro. Ainda por cima, essa senhora ainda passa aqui na rua, normalmente, como se tudo estivesse bem. E é incrível como é que a Conservatória do Registo Civil de Monchique renovou o cartão de cidadão em meu nome e com a fotografia dela. Como é que isto é possível?!”
Por outro lado, Maria da Graça disse que até “tive pena dela”, quando soube que “é doente oncológica”. Contudo, “nunca mais a deixei entrar em minha casa”, tendo gritado “vai-te embora!”, enquanto Maria de Fátima Silva “dava murros na porta” e dizia “não preciso do teu dinheiro.”
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O que disseram testemunhas em tribunal
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“Inspecção interna nos CTT conclui que foram observados todos os procedimentos por parte das funcionárias” no resgate dos certificados de aforro em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro a Maria de Fátima Silva
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Inspector da Polícia Judiciária garante que quando abordou Maria de Fátima Silva, esta identificou-se como sendo Maria da Graça Correia Ribeiro e numa revista efectuada foram encontrados “vários documentos” desta senhora.
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O acórdão do Tribunal Central Criminal de Portimão indica que “a testemunha David Gomes, inspector da PJ (Polícia Judiciária), não tem dúvidas (de) que quando abordou a arguida [Maria de Fátima Silva], esta se identificou em nome da ofendida [Maria da Graça Correia Ribeiro] e mostrou o cartão de cidadão da ofendida. Foi ainda feita uma revista à arguida”, tendo sido encontrados “vários documentos” de Maria da Graça Correia Ribeiro, acrescentou.
Já “a testemunha Emília Rodrigues, funcionária dos CTT, refere que os pedidos formulados junto do balcão são sempre precedidos de identificação do ordenante através do cartão de cidadão ou similar, sendo que o cliente assina os formulários já preenchidos.
Assim, no caso, quando a arguida se dirigiu ao seu balcão para resgatar os certificados de aforro possuía o próprio certificado e o seu documento de identificação em nome do titular do certificado. Esta testemunha confirmou os formulários que se encontram junto aos autos assinados por si”.
Por sua vez, “a testemunha Paulo Jorge Fadista, inspector dos CTT, confirmou ter sido aberta uma inspecção interna devido a estes factos, sendo que conclui que foram observados todos os procedimentos por parte das funcionárias dos CTT.”
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Funcionária da Conservatória do Registo Civil de Monchique não conseguiu reconhecer Maria de Fátima Silva, durante o julgamento no Tribunal de Portimão, mas lembrou que “a pessoa que se deslocou à conservatória estava muito debilitada, tinha peruca e apresentava as mãos muito inchadas, pelo que não conseguiu retirar quaisquer impressões digitais” para renovar o cartão de cidadão que estava em nome de Maria da Graça Correia Ribeiro
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Por sua vez, “a testemunha Sónia Mestre Palhinha, funcionária da C.R. (Conservatória do Registo) Civil de Monchique referiu não conseguir reconhecer a arguida [Maria de Fátima Silva], mas que procedeu à recolha de elementos para a renovação do cartão de cidadão em nome da ofendida [Maria da Graça Correia Ribeiro].” E adianta o acórdão: “Esta testemunha referiu que a pessoa [Maria de Fátima Silva] que se deslocou à conservatória estava muito debilitada, tinha peruca a apresentava as mãos muito inchadas, pelo que não conseguiu retirar quaisquer impressões digitais. Mais referiu que a pessoa em causa vinha acompanhada por duas pessoas” (…), uma delas “que também foi fazer o seu cartão de cidadão.”
Por outro lado, “a testemunha Maria Manuel Languna referiu ser amiga da arguida e ter conhecimento” de que esta “entregou uma vez um envelope à ofendida há mais de doze anos. Não sabe o que estava no envelope, mas a arguida ter-lhe-á dito que era dinheiro.”
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Maria de Fátima Silva pretendia “comprar um veículo até 10.000 euros”, mas o crédito bancário não foi aprovado
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“A testemunha Ricardo Vieira, vendedor de automóveis, referiu que um amigo disse que tinha uma pessoa de Lagos que queria comprar um carro. Pediu os documentos que eram necessários para o empréstimo, mas não os viu, apenas os reencaminhou para a financeira. Foi da entidade bancária que disseram que o cartão de cidadão estava fora de validade e que era necessário efectuar um novo. Como conhecia uma pessoa no Registo Civil (de Monchique) foi o próprio a marcar o agendamento para a validação à arguida, mas não foi com ela. Soube que o crédito não foi aprovado.”
Miguel Fernandes, outro vendedor de automóveis e também testemunha neste processo judicial, afirmou “ter sido contactado pela arguida, identificando-se como Maria, pois pretendia comprar um veículo até 10.000,00 euros.” Maria de Fátima Silva “viu um carro que lhe interessou entre três de valores inferiores ao referido”. “A arguida enviou um SMS a perguntar pelo crédito” [bancário].
Por seu turno, “a testemunha Ilda dos Santos, amiga da ofendida há mais de trinta anos, igualmente conhece a arguida, apenas sabe que a ofendida começou a queixar-se [de Maria de Fátima Silva], já em 2020, sendo que antes nunca se queixou.”
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Psiquiatra garante que a burlona “tinha e tem capacidade para saber o que estava a fazer”
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Por fim, o acórdão conta que “a testemunha de defesa, Dr. Orlando Tur [médico de psiquiatria], referiu não saber do caso em concreto, mas conhecer a arguida e sabe que a mesma tinha e tem capacidade para saber o que estava a fazer.” “A doença de que padece não a leva a essa falta de discernimento”, assegurou o especialista.
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Advogado da arguida, João Grade, já apresentou recurso no Tribunal da Relação de Évora, que tem seis meses para tomar uma decisão
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«Já apresentei recurso no Tribunal da Relação de Évora, que tem seis meses para tomar uma decisão, o que deverá acontecer para a Primavera», ou seja, em Abril de 2023, revelou ao ‘Correio de Lagos’ o advogado João Grade, defensor de Maria de Fátima Silva neste processo judicial no Tribunal Central Criminal de Portimão, onde a arguida, no dia 24 de Outubro de 2022, foi condenada, em cúmulo jurídico, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período de tempo, sob condição do pagamento, em três anos, do pedido de indemnização civil de 33.013,23 euros relativos aos danos patrimoniais em consequência da sua condição, tendo lesado Maria da Graça Correia Ribeiro, que ficou sem aquela quantia em certificados de aforro, levantados indevidamente nos CTT, após ter copiado cadernetas da Caixa de Crédito Agrícola e falsificado um cartão de cidadão da queixosa.
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“Estava deprimida” e “diz que a outra senhora lhe devia dinheiro” (...) “O que queremos é que não seja condenada a pagar (…) e não seja com condição de pena suspensa”, podendo a justiça “penhorar bens”
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«Vamos ver o que é que vai dar. Ela foi condenada e diz que a outra senhora lhe devia dinheiro. Agora, o que queremos é que não seja condenada a pagar» aquela quantia «e que não seja com condição de pena suspensa», disse o advogado, com escritório em Portimão, admitindo que a justiça poderá «penhorar bens» de Maria de Fátima Silva, residente em Lagos. Na altura em que cometeu os crimes, parte dos quais admitiu durante o julgamento, com lapsos de memória, «estava deprimida», frisou João Grade.
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«A Conservatória do Registo Civil de Monchique é a grande culpada de tudo isto»
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«Então, Gracinha, como estás?» - pergunta uma senhora a Maria da Graça Correia Ribeiro, ao passar, numa tarde de sol, junto à moradia desta senhora, na Rua Dr. António Guerreiro Tello, nº. 36, em Lagos.
Numa altura em que ninguém parece saber qual foi o destino da quantia total de 33.013,23 euros de certificados de aforro levantados indevidamente em vários balcões dos CTT e em diversas datas, pela pintora de quadros Maria da Graça Silva, também residente nesta cidade, fazendo-se passar por Maria da Graça Correia Ribeiro, com identidade falsa de um cartão de cidadão desta mulher, renovado na Conservatória do Registo Civil de Monchique, a queixosa nem sabe o que há-de fazer à vida. «Só quero o meu dinheiro!» - diz Maria da Graça Correia Ribeiro e que «este caso tenha impacto na comunicação social através dos jornais e das televisões», garantindo que vai «onde for necessário» para contar a sua história em que «fui roubada!»
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Um processo judicial contra o Estado português? «Só irias gastar dinheiro e daria em nada»
A pessoa que a cumprimenta no exterior da sua casa, lamenta a situação e admite que a burlona, Maria de Fátima Silva, «já nem tem o dinheiro que te tirou.» «Até pode ter sido para pagar dívidas… ou outras coisas. E ela ainda anda aí com toda a normalidade. Devia é sentir vergonha», nota aquela amiga de Maria da Graça Correia Ribeiro, para quem «a Conservatória do Registo Civil de Monchique é a grande culpada de tudo isto.» No meio da conversa, a lesada neste processo até fala em accionar um processo judicial contra o Estado português. «Só irias gastar dinheiro e daria em nada», observa a outra mulher, acrescentando: «a nossa justiça é o que é...»
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Trabalhou na hotelaria em Lagos e recebe uma pequena reforma
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Com 68 anos de idade e a viver de uma pequena reforma, após ter trabalhado na hotelaria, em Lagos, durante décadas, Maria da Graça Correia Ribeiro não dispõe de condições económicas para contratar um advogado e só lamenta o que Maria de Fátima Silva lhe fez. Apesar de o Tribunal de Portimão ter condenado a pintora de quadros também no pagamento de 5.000 euros relativos aos danos não patrimoniais sofridos por Maria da Graça Correia Ribeiro neste processo (a acusação tinha pedido 15 mil euros), a lesada não pretende esse dinheiro. «Só quero o que é meu e que eram as minhas poupanças», insiste. Pouco depois, voltou para casa.
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Vive sozinha e tem um cão por companhia
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Solteira, Maria da Graça Correia Ribeiro tem cinco irmãos, vive sozinha e tem um cão por companhia. Em tempos, teve um namorado. Os pais já faleceram. Um primo continua a dar-lhe apoio, numa altura em que a senhora «está bastante deprimida» com a burla de que foi alvo. «Foi roubada pela sua amiga», conclui, ao ‘Correio de Lagos’, um familiar de Maria da Graça Correia Ribeiro.
Já a pintora de quadros Maria de Fátima Silva, segundo nos contaram, será detentora de bens patrimoniais.