(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Municípios das Terras do Infante com 23 praias distinguidas com Qualidade de Ouro em 2021

Municípios das Terras do Infante com 23 praias distinguidas com Qualidade de Ouro em 2021

Algarve tem mais 17 praias galardoadas

A Associação Ambientalista Quercus atribuiu este ano o prémio Qualidade Ouro a 93 praias algarvias, representando mais 17 praias do que no ano passado, uma subida de cerca de 18% com aquela distinção.

Assim, o Algarve fica em segundo lugar na lista das regiões portuguesas com mais praias galardoadas, sendo que 329 são costeiras, 52 interiores e 11 de transição.

A lista das 392 praias com Qualidade de Ouro conta com mais seis areais do que no ano passado, com a região Tejo e Oeste a ter mais galardões.

A região Tejo e Oeste voltou a ser a região com mais praias galardoadas (100), seguida da região do Algarve (93) e da região Norte (72).

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Vila do Bispo soma 12, Aljezur regista 8 e Lagos com apenas 3

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Relativamente aos Municípios das Terras do Infante, comparativamente com a Bandeira Azul, Aljezur tem mais quatro praias galardoadas, Lagos tem menos uma e Vila do Bispo soma mais outra.

Confira a lista:

Aljezur: Amoreira-Mar, Amoreira-Rio, Arrifana, Bordeira, Monte Clérigo, Odeceixe-Mar, Vale dos Homens e Vale Figueiras.

Lagos: Luz, Meia Praia e Porto de Mós.

Vila do Bispo: Almádena-Cabanas Velhas, Beliche, Burgau, Castelejo, Cordoama, Furnas. Ingrina, Mareta, Martinhal, Salema, Tonel e Zavial.

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De acordo com os critérios definidos em 2021, pela Quercus, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro” têm de ser respeitados alguns parâmetros, nomeadamente a qualidade da água “excelente” nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020), além de na última época balnear não ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

Também todas as análises realizadas na época balnear de 2020 devem ter resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares.

Isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml (unidade formadora de colónias/mililitro) para os enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente.

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