O apoio será concedido para o período da época balnear do presente ano, que deverá ser compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro do corrente.
Na presença da experiencia e dos condicionamentos do Verão de 2020, e pela força da Lei 24/2020 de 25 de Maio que veio implementar e regrar o regime excepcional e temporário acerca da ocupação e utilização das praias para a época balnear do passado Verão, fica claro que se encontra ainda presente uma realidade fortemente condicionada, não só da utilização da praia pelos veraneantes mas também da manutenção de um conjunto de medidas adicionais, que irão mais uma vez representar um acréscimo de responsabilidades e preocupações na dependência dos operadores no espaço "praia".
À imagem do ano anterior, acrescem este ano as dúvidas sobre a estabilidade económica e dinâmica empresarial para este Verão de 2021. A realidade vivida na época anterior não deverá, segundo o Município, «apresentar grandes divergências para o presente ano», traduzindo-se mais uma vez «num ano de decréscimo na receita em relação ao ano anterior»
Junta-se, por conseguinte, uma dificuldade já antes sentida em parte; com a necessidade de alojar estes profissionais, oriundos na sua maior parte de outras zonas do país ou mesmo de outros países, o que inevitavelmente obriga a cedência de alojamento. Para a Autarquia, «a vida humana, em toda a sua dimensão; a segurança; e, sobretudo, o forte sentimento de confiança que o Município de Aljezur tem vindo a transmitir, têm de permanecer fortes e inabaláveis».
Alias, «todo o trabalho efectuado neste contexto ao longo dos últimos anos, na afirmação do destino turístico de excelência e na sua valorização continua, obriga a um reforço da afirmação da qualidade da oferta, da confiança do utente e consumidor de modo a dinamizar a e reforçar a economia local. Esta mensagem que muito bem foi dada no ano anterior e que resultou do esforço dos operadores antes de mais, teve no Município um parceiro fundamental», salientou o Município aljezurense, refindo-se ao apoio à contratação de nadadores salvadores, bem como à própria contratação efectuada pela a Autarquia para praias de uso balnear sem concessão, mas também o esforço adicional dos colaboradores que, «de forma constante e incansável», garantiram a limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e higienizações do espaço públicos junto às mesmas.
Sobre o apoio
Traduzido na responsabilidade de assegurar ao nível de cada praia o dispositivo de Vigilância e Socorro para o presente ano, o Município aprovou o valor de apoio de 75% do valor total do encargo com o vencimento líquido de cada Nadador Salvador, até ao limite máximo de novecentos euros, que façam parte do efectivo do Sistema de Vigilância e Socorro da praia da qual sejam titulares, até ao máximo de um dispositivo de três.
O apoio será concedido para o período da época balnear do presente ano, que deverá ser compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro do corrente, tendo sido também aprovada a possibilidade de empréstimo de equipamentos para implementação dos postos de vigilância e socorro ou para complemento de faltas nos existentes.
Esta é (mais) uma medida de apoio à economia local que visa a apoiar os concessionários, contribuindo para a segurança e confiança no Verão e em praias seguras.