(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Lagos comparticipa serviços mínimos de transporte público rodoviário de passageiros

Lagos comparticipa serviços mínimos de transporte público rodoviário de passageiros

A Câmara Municipal de Lagos aprovou a transferência de 3.679,42€ para a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) – entidade que tem a competência de Autoridade de Transportes delegada - no sentido desta pagar aos operadores “EVA Transportes” e “ Frota Azul” a realização dos serviços mínimos, de âmbito intermunicipal e de âmbito municipal, fixados durante o período em que vigorou o Estado de Emergência.

Esta deliberação da edilidade lacobrigense surge na sequência da decisão tomada por unanimidade pelo Conselho Intermunicipal (na sua reunião de dia 3 de Abril), na qual ficou previsto que cada um dos municípios transferiria a liquidez resultante da não utilização das verbas municipais afetas aos transportes escolares (tendo por referência os dados relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2019), de modo a financiar o transporte de passageiros, considerado um serviço público essencial, conforme determinado pelo despacho n.º 3547-A/2020 de 22 de Março que regulamentou a declaração do Estado de Emergência.

Minimizar o impacto negativo da pandemia nos operadores de transporte colectivo rodoviário de passageiros, sentido durante o Estado de Emergência, decorrente da suspensão das actividades letivas presenciais e das medidas de protecção de saúde pública que implicaram imposições de limitação e ajustamentos à operação de transporte público (redução dos níveis de utilização; limitações à venda e validação de títulos de transporte), é também o que se pretende com este apoio financeiro.

Os operadores reduziram os quilómetros realizados diariamente e procuraram adequar a oferta à procura, aderindo igualmente ao regime de lay-off para 50% dos seus funcionários a partir do dia 1 de Abril. Apesar destas medidas de gestão, verificou-se ser a receita insuficiente para cobrir as despesas associadas à realização dos serviços, pelo que caso não houvesse lugar a compensações financeiras os operadores equacionavam a paragem total das operações.

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