(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre

Câmara de Lagos renova apoio às famílias e à economia local

Câmara de Lagos renova apoio às famílias e à economia local

Foi aprovada, em reunião de câmara, a continuidade do “LAGOS APOIA” e das medidas dirigidas às famílias e à economia local que integram este programa. Isenções e reduções de taxas e tarifas, apoios na área da habitação, da acção social, desporto, cultura, educação, solidariedade social, empresas, impostos e reforço das actividades de promoção são as grandes áreas beneficiárias destas medidas que têm vindo a ser aplicadas desde Abril de 2020, mas que, por via desta decisão, passam a vigorar até ao final de 2022.

Minimizar os efeitos da pandemia e o impacto da situação vivenciada nas dinâmicas sociais e economia de toda a comunidade lacobrigense continua a ser o objetivo do programa “LAGOS APOIA”.

As novidades em relação às medidas já anteriormente em vigor e divulgadas residem nas questões habitacionais, com o aumento da comparticipação do apoio ao arrendamento privado (que sobe de 25% para 35% relativamente aos agregados que se encontrem com taxas de esforço ≥ a 51% e ≤ a 70%), e nos meios complementares de receita, com o município a reduzir as taxas de IMI e IRS, a aplicar no ano de 2022, para 0,32% e 1,5%, respectivamente, e a não aplicar qualquer derrama no ano de 2022.

Informação complementar:

MEDIDAS DO PROGRAMA “LAGOS APOIA”

Em relação à ESTRATÉGIA

- se apresente os resultados do Plano de Apoio Económico, desenvolvido com o objetivo de avaliar os efeitos e dificuldades gerados pela COVID-19 nos setores do comércio e restauração e do turismo, perspetivando a viabilidade de implementação de medidas complementares de apoio à economia local;

Em relação à ÁGUA

- se mantenha a alteração do tarifário da água, nos termos seguintes:

Utilizadores Domésticos:

- Tarifa Variável:

1º escalão – 0 a 5 m3/ mês – 0.00€

2º escalão – 6 a 15 m3/ mês - -10% = 0.72333€

Utilizadores Domésticos Especiais:

- Tarifa Variável Social:

1º escalão – 0 a 15 m3/ mês – 0.00€

- Tarifa Variável Familiar:

1º escalão – 0 a 10 m3/ mês – 0.00€

2º escalão – 11 a 15 m3/ mês - -10% = 0.72333€

Utilizadores Não Domésticos:

- Tarifa Variável:

Escalão único - -10% =1.26€

Utilizadores Não Domésticos Especiais:

- Tarifa Variável:

Escalão único - -10% =0.441€;

- se mantenha a alteração do modo de acesso à tarifa variável social, passando a mesma, mediante requerimento, a ser concedida com base, não no rendimento do agregado familiar relativo ao ano anterior, mas sim, com base no rendimento do último mês;

Em relação à OVP e PUBLICIDADE

- se mantenha a isenção do pagamento das taxas devidas, no âmbito da ocupação de via pública e publicidade, devendo esta ocupação ser cumprida nos termos em que for licenciada;

Em relação aos MERCADOS e FEIRAS

- se mantenha a isenção de rendas municipais de lojas, bancas de mercados e feiras;

Em relação ao domínio das MARÍTIMO -TURÍSTICAS e PRAIAS

- se mantenha a isenção de quaisquer taxas que venham a ser estipuladas no âmbito do previsto no Decreto-Lei nº 97/2018, de 27/11, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;

- se mantenha o apoio a concessionários dos apoios balneares que asseguram a vigilância e assistência a banhistas e que possuem apoio de praia associado, comparticipando 50% do vencimento mensal bruto e das despesas associadas a pagar pelos primeiros aos nadadores-salvadores;

- se mantenha o apoio a concessionários dos apoios balneares que asseguram a vigilância e assistência a banhistas e que não possuem apoio de praia associado, comparticipando 75% do vencimento mensal bruto e das despesas associadas a pagar pelos primeiros aos nadadores-salvadores;

Em relação ao ARRENDAMENTO PRIVADO

- se mantenha, o alargamento das condições de acesso ao apoio ao arrendamento privado, estabelecendo, no âmbito do previsto no nº 5, do artº 4º, do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado uma comparticipação de 35% para os agregados que se encontrem com taxas de esforço ≥ 51 % e ≤ 75 %;

Em relação ao APOIOS SOCIAIS

- se mantenha, ao alargamento das condições de acesso a apoios sociais, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios, passando a ser elegíveis agregados familiares com rendimento per capita inferior a 80% do IAS (438,81€ x 0,8 = 351,05€);

- se mantenha a isenção do pagamento de todas as rendas sociais;

Em relação ao ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO – PAD

- se mantenha o reembolso aos clubes de 100% ou 50% (até ao limite de 25€ e 12,50€ respetivamente) das mensalidades, dos atletas beneficiários do escalão A e B;

- se mantenha a compensação financeira prevista para o Coordenador Técnico;

- se mantenha o reforço em 50% da verba prevista para os quatro primeiros apoios no âmbito das medidas de Formação Técnica; de Aquisição de Material de Desgaste; de Despesas de Ordem Associativa e de Manutenção e Reparação de Viaturas, passando o valor de apoio de 2.000€ para 3.000€;

- se mantenha a comparticipação de todas as despesas de preparação de eventos (que tenham sido contemplados com apoio financeiro) que entretanto tenham sido cancelados, mediante a apresentação de evidências dessas despesas;

- se mantenha a atribuição pontual de apoios, mediante pedido e análise prévia;

Em relação ao ASSOCIATIVISMO CULTURAL

- se mantenha a atribuição de apoio a despesas de funcionamento, mediante análise e pedido prévios;

Em relação à EDUCAÇÃO

- se mantenha o apoio aos encarregados de educação, com atendimento efectuado por psicólogos;

- se mantenha o alargamento dos Serviços de Apoio à Família assegurando o seu funcionamento nos meses de Agosto e Setembro;

Em relação às IPSS’s

- se mantenha a atribuição de apoios pontuais a IPSS´s do concelho, com vista à aquisição de material de proteção individual;

- se mantenha a atribuição de apoios pontuais a IPSS’s do concelho, com vista à prestação de auxílio a pagamento de comparticipações sociais, por parte de agregados com dificuldades económicas comprovadas;

Em relação a meios complementares de receita – DERRAMA

- não se proceda a apresentação de proposta de aplicação de qualquer derrama no ano de 2022;

Em relação a meios complementares de receita – IRS e IMI

- se proceda à redução das taxas de IMI e IRS, a aplicar no ano de 2022, para 0.32,% e 1,5%, respetivamente;

Em relação a Promoção, Imagem e Eventos no Município

- se dê continuidade a acções de dinamização e promoção do concelho de Lagos.

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