(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Aljezurenses vão pagar a taxa mínima do IMI e usufruir do benefício municipal máximo no IRS

Aljezurenses vão pagar a taxa mínima do IMI e usufruir do benefício municipal máximo no IRS

 Câmara Municipal de Aljezur, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovou a proposta de redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos para o valor mínimo de 0,30%, a cobrar em 2022.

Atendendo:

  • Às inúmeras dificuldades sentidas pelas empresas e famílias ao longo da situação pandémica que afetou o nosso país, a região e o Município de Aljezur ao longo dos últimos 20 meses, com a redução da actividade económica e consequente quebra de rendimentos, na maioria das situações;
  • Ao facto de terem terminado a maioria das moratórias dos empréstimos bancários e reduzido significativamente os apoios extraordinários às empresas e famílias com o consequente aumento das despesas e redução do rendimento disponível;
  • A que, o Município de Aljezur tem vindo a implementar ao longo dos últimos anos, um conjunto de medidas de apoio à fixação de pessoas no nosso concelho, que minimizem as dificuldades inerentes a quem reside num território rural, de baixa densidade e periférico em relação ao país e à região.

Considerando:

  • O programa de apoio às empresas e famílias, denominado “Aljezur Presente”, criado pelo município para responder à situação pandémica;
  • A importância de aliviar as empresas e famílias de alguma carga fiscal, que possibilite o aumento a sua disponibilidade financeira para responder às exigências deste período, que se espera pós pandémico e de recuperação;
  • O respeito pelo equilíbrio financeiro da autarquia, que não ponha em risco a sua sustentabilidade e a capacidade de honrar os seus compromissos e realizar as acções e projectos previstos;
  • A saúde financeira da autarquia, fruto de uma gestão financeira rigorosa e eficiente.

A Câmara Municipal de Aljezur, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovou a proposta de:

  • Redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos para o valor mínimo de 0,30%, a cobrar em 2022, assim como prescindir da totalidade da variável do IRS para o Município referente ao ano de 2021, permitindo uma poupança de 5% no valor do imposto a pagar pelos munícipes em 2022;
  • A mesma deliberação prevê a fixação da taxa de IMI de 0,8% para os prédios rústicos e a redução do imposto a pagar em imóveis para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes.

Cumpre-se assim uma medida deste novo executivo, liderado por José Gonçalves, que tinha como compromisso, o alívio fiscal de âmbito municipal, facilitando a recuperação da economia local e auxiliando a reposição do poder de compra das famílias. Todos estes assuntos seguem, agora, para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, a quem compete a decisão final.

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