A Câmara Municipal de Aljezur faz um balanço positivo da sua adaptação às novas exigências procedimentais decorrentes da entrada em vigor, a partir de janeiro, do SIMPLEX URBANÍSTICO, o pacote legislativo que introduziu mudanças importantes no regime legal de licenciamento de operações urbanísticas.
Para o Presidente da Câmara Municipal, José Gonçalves, “o surgimento do decreto-lei que instituiu o SIMPLEX URBANÍSTICO foi encarado em Aljezur como uma preocupação mas também como uma oportunidade de mudança de práticas que não nos ofereciam garantias de uma resposta satisfatória às novas exigências do controlo prévio urbanístico, desde logo, com a instituição de um novo modelo interno de tramitação e apreciação de projetos. Temos muito ainda para melhorar mas estamos muito satisfeitos com os resultados obtidos até agora.”
Desde o início de março do presente ano que a meia centena de novos pedidos de licenciamento, comunicação e informação prévias ou de utilização ou alteração de utilização de edifícios vêm sendo apreciados e decididos em respeito pelos prazos legais aplicáveis e com um tempo de apreciação médio de 15 dias úteis. Ao mesmo tempo, um esforço significativo vem sendo feito para eliminar anteriores pendências, sobretudo na emissão de certidões e outros documentos congéneres.
O aspeto mais inovador deste novo modelo é a prioridade que foi dada ao trabalho de apreciação conjunta, em reuniões multidisciplinares em que participam técnicos e dirigentes, e em que o saneamento e a apreciação liminar são encarados como um momento crítico para conseguir decidir dentro dos prazos legais.
Quanto ao saneamento administrativo, desde que o requerimento seja apresentado com os elementos mínimos exigíveis indispensáveis ao conhecimento da pretensão, é prescindida uma notificação para o aperfeiçoamento prévia à da análise do projeto, convidando-se ao suprimento oficioso aquando da notificação da apreciação técnica e não antes disso, evitando-se, assim, gastos de tempo que sobrecarregam os serviços e oneram desnecessariamente os requerentes.
Segundo José Gonçalves, “agora, os projetos dão entrada e são disponibilizados em simultâneo aos intervenientes na análise. Em seguida é agendada uma reunião, a realizar idealmente num prazo máximo de 10 dias úteis a contar da entrada, na qual cada um dos gestores de processo apresentam as suas pré-análises aos colegas. Após a discussão de cada um dos projetos em agenda é acordada uma proposta de decisão num documento único, desmaterializado e subscrito eletronicamente por todos, após o que é tomada a decisão pelo órgão competente”, refere o presidente da Câmara.
“O princípio é o da tomada de decisões por consenso, também com o objetivo de se conseguir a maior harmonização possível nas interpretações sobre as leis e os regulamentos aplicáveis, mitigando divergências interpretativas entre técnicos. Além disso, numa autarquia em que os recursos humanos não abundam, a apreciação em equipa tem-se revelado uma forma de rentabilizar melhor os meios disponíveis e de conseguir prazos de resposta mais curtos e consentâneos com as expetativas dos cidadãos e das empresas”, refere o presidente da Câmara.